O Ministério Público continua atuando firme na fiscalização dos pedidos de registro de candidaturas ao cargo de vereador no município de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço municípios que compõem a 38ª Zona Eleitoral.
No Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral que veiculou neste dia 31 de julho a realização do teste individual e reservado para comprovar o grau de escolaridade de um requerente que pediu o registro de candidatura ao cargo de vereador foi uma das ações do Ministério Público.
A justiça eleitoral havia notificado o requerente para num prazo de 24 horas apresentasse uma nova declaração de escolaridade, do próprio punho, uma vez que a primeira declaração apresentada não possuía o mesmo padrão da escrita do requerente.
Diante disso o Ministério Público manifestou-se pela realização da comprovação da escolaridade do candidato.
Segundo consta na publicação um novo teste foi realizado, no qual o candidato “mostrou-se, ainda que com dificuldades, alfabetizado”, após a realização do teste o representante do Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido do registro de candidatura ao cargo de vereador, no que foi acompanhado pela decisão do juiz-presidente Murilo Moura Mesquita da 38ª Zona Eleitoral.
REQUERENTE: LEVERGER É MUITO MAIS II (PSB/ PSDB)
ADVOGADO: RODRIGO DE ABREU LEITE GONÇALVES, OAB/SP 317.234
CANDIDATO(A): MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS
VISTOS ETC
Trata-se de pedido de registro de candidatura de MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 45645, pela coligação “LEVERGER É MUITO MAIS II” (PSB/ PSDB), no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação do pedido de registro de candidatura.
À fl. 40, foi determinada a notificação do candidato para que, no prazo de 24 horas, apresentasse nova declaração de escolaridade, de próprio punho, na forma do art. 1°, inciso IV da Resolução n° 1.079/2012 do TRE/MT, uma vez que a declaração apresentada à fl. 10, não possuía o mesmo padrão de grafia da assinatura nela consignada.
À fl. 45, foi apresentada pelo pretenso candidato nova declaração.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela realização de aferição escolaridade do candidato, individual e reservadamente, na forma do art. 1°, inciso IV da Resolução n° 1.079/2012 do TRE/MT, o que foi deferido à fl. 50.
À fl. 53, foi realizado o teste no qual o candidato “mostrou-se, ainda que com dificuldades, alfabetizado”. Por ocasião da audiência o representante do Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura.
À fl. 54, consta o teste escrito realizado em audiência pelo candidato.
É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, a única dúvida que perdurava para o deferimento do registro era quanto à alfabetização do candidato, a qual restou devidamente demonstrada à fl. 53/54.
Desta feita, estão preenchidas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnações.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 45645, pela coligação “LEVERGER É MUITO MAIS II” (PSB/ PSDB), no município de Santo Antônio de Leverger/MT, com a seguinte opção de nome para urna: MIGUEL DOS SANTOS.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Às providências.
Santo Antônio de Leverger/MT, 31 de julho de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
