O juiz-presidente Murilo Moura Mesquita da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger acompanhou a manifestação do Ministério Público e decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Waldevino Alves de Jesus (PSDB) para concorrer ao cargo de vereador, sob o n° 45222, pela coligação “LEVERGER É MUITO MAIS II” (PSB/ PSDB), no município.
O requerente é da localidade do residencial Nova Esperança, possui o ensino fundamental, solteiro, é natural do município de Juscimeira-MT e declarou que possui a profissão de Técnico de Eletricidade, Eletrônica e Telecomunicações.
E foi justamente essa declaração da profissão que causou a decisão do indeferimento pela justiça eleitoral, ocorre que ao fazer uma análise das informações prestada por Waldevino, o MP solicitou que fosse apresentado a certidão do conselho de classe de Elétrica, Eletrônica e Telecomunicações, inclusive houve a notificação do representante da coligação, que num prazo de 72 horas não conseguiu atender ao pedido da justiça.
Diante disso veio o indeferimento do pedido de registro, mas conforme os representantes da coligação cabe recurso para o requerente Waldevino .
Confira a íntegra da publicação e da decisão da justiça
REQUERENTE: LEVERGER É MUITO MAIS II (PSB/ PSDB)
ADVOGADO: RODRIGO DE ABREU LEITE GONÇALVES, OAB/SP 317.234
CANDIDATO(A): WALDEVINO ALVES DE JESUS
VISTOS ETC.
Trata-se de pedido de registro de candidatura de WALDEVINO ALVES DE JESUS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 45222, pela coligação “LEVERGER É MUITO MAIS II” (PSB/ PSDB), no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação do pedido de registro de candidatura.
Constatada(s) irregularidade(s) nos documentos acostados pela coligação, o seu representante foi notificado a saná-la(s), no prazo de 72 horas, o que não foi atendido. Ano 2012 - n. 1185 Cuiabá, terça-feira, 31 de julho de 2012
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, constata-se que não foi apresentada certidão do conselho de classe de Elétrica, Eletrônica e Telecomunicações pelo candidato, conforme disposto no art. 1°, inciso II da Resolução n° 1.079/2012 do TRE/MT, apesar de devidamente intimado a sanar a falta na forma do art. 32 da Resolução n° 23.373/2011 do TSE (fls. 36/37).
Com efeito, o candidato em seu requerimento de registro de candidatura afirmou ser técnico de eletricidade, eletrônica e telecomunicações (fl. 02), o que torna lídima a exigência para a finalidade de aferição de inexistência de inelegibilidade na forma do art. 1°, inciso I, alínea m da Lei Complementar n° 64/90, incluído pela Lei Complementar n° 135/2010.
Assim sendo, não apresentado o documento exigido, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de WALDEVINO ALVES DE JESUS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 45222, pela coligação “LEVERGER É MUITO MAIS II” (PSB/ PSDB), no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
Santo Antônio de Leverger/MT, 31 de julho de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
