A Justiça Eleitoral de Mato Grosso através da 38ª Zona indeferiu o pedido de Registro de Candidatura para concorrer ao cargo de vereador do presidente licenciado do Sindicato dos Servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, professor kalmon da Silva Oliveira sob n° 12121, pela coligação “NOVA LEVERGER PARA TODOS” (PDT/ PT/ PTB/ PMDB)
O indeferimento assinado pelo juiz presidente da Zona Eleitoral Murilo Moura Mesquita se deve pela falta de apresentação de uma certidão do Conselho de Classe de Biologia ao qual o pretenso candidato é registrado.
Além de servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Kalmon também é professor da rede estadual no município. Procurado pela reportagem do LevergerNews o postulante a uma vaga da Câmara Municipal disse que os advogados da coligação devem entrar com Recurso junto a Justiça Eleitoral dentro deo prazo previsto pela Lei. Kalmon Oliveira está na coligação do candidato a prefeito, Valdir Ribeiro que concorre pelo PT.
Confira a integra da decisão da Justiça Eleitoral conforme publicação do Diário Eletrônico deste dia 30 de julho.
REQUERENTE: NOVA LEVERGER PARA TODOS (PDT/ PT/ PTB/ PMDB)
CANDIDATO(A): KALMON DA SILVA OLIVEIRA
VISTOS ETC.
Trata-se de pedido de registro de candidatura de KALMON DA SILVA OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 12121, pela coligação “NOVA LEVERGER PARA TODOS” (PDT/ PT/ PTB/ PMDB), no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação do pedido de registro de candidatura.
Constatada irregularidade no pedido, o representante da requerente foi intimado a saná-la no prazo de 72 horas (fls. 29/30), tendo apresentado a manifestação de fl. 31.
Com vistas dos autos, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido.
É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, constata-se que não foi apresentada certidão do conselho de classe de Biologia, conforme disposto no art. 1°, inciso II da Resolução n° 1.079/2012 do TRE/MT.
Com efeito, o pedido apresentado à fl. 31 não possui o condão de dispensar a referida certidão, uma vez que o próprio candidato afirma no requerimento ter exercido a profissão de biólogo, tornando lídima a exigência para a finalidade de aferição de inexistência de Ano 2012 - n. 1183 Cuiabá, domingo, 29 de julho de 2012.
inelegibilidade na forma do art. 1°, inciso I, alínea m da Lei Complementar n° 64/90, incluído pela Lei Complementar n° 135/2010.
Assim sendo, não apresentado o documento exigido, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de KALMON DA SILVA OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 12121, pela coligação “NOVA LEVERGER PARA TODOS” (PDT/ PT/ PTB/ PMDB), no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
Santo Antônio de Leverger/MT, 27 de julho de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
