"LEVERGER PARADA, PRECISA GALOPAR"

Justiça Eleitoral indefere novo pedido de registro de Newton Fonseca

Redação: Da Reportagem local | 29/07/2012 - 00:00
Justiça Eleitoral indefere novo pedido de registro de Newton Fonseca

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O juiz presidente da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio, Murilo Moura Mesquita, indeferiu um novo pedido de registro de candidatura de Newton Roberto da Fonseca, para concorrer ao cargo de prefeito pela coligação “Leverger Parada, Precisa Galopar” (PSC E PSDC) no município de Sant Antônio de Leverger.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da justiça na última quinta-feira (26). Com a nova decisão, o candidato recebe pela segunda vez um indeferimento da justiça, antes, a coligação já havia recebido outro indeferimento por ter apresentado o pedido de registro fora do prazo determinado pela legislação eleitoral.

A reportagem local entrou em contato com Newton Fonseca e por telefone na noite deste domingo (29), ele informou que como existe o prazo para apresentação de Recurso (72 horas) os advogados que representam a coligação deverão entrar nesta segunda-feira (30) com o procedimento recursal no Cartório Eleitoral da 38ª Zona.
Confira a seguir a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral:


REQUERENTE/CANDIDATO(A): NEWTON ROBERTO DA FONSECA
VISTOS ETC.
Trata-se de pedido de registro de candidatura de NEWTON ROBERTO DA FONSECA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o n° 27, pela coligação “LEVERGER PARADA, PRECISA GALOPAR” (PSC e PSDC), no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação do pedido de registro de candidatura.
Constatadas irregularidades nos documentos acostados pela coligação, o seu representante foi notificado a saná-las, no prazo de 72 horas.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
À fl. 42, foi certificado o indeferimento do pedido de registro de candidatura da coligação do requerente.
É o relatório.
DECIDO.
Conforme se constata da certidão de fl. 42, o pedido de registro de candidatura da coligação, da qual o(a) requerente faz parte, foi indeferido (autos n° 213-57.2012.6.11.0038).
Desta feita, a análise do presente requerimento de registro de candidatura individual resta prejudicada.
Neste sentido:
ELEIÇÕES 2010 - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS - AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO NO TRE À ÉPOCA DA CONVENÇÃO - NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO-TSE N.º 23.221/2010 - INDEFERIMENTO. O artigo 2º da Resolução TSE n.º 23.221/2010, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010, prevê a necessidade de que o órgão de direção partidário, além de constituído na circunscrição do pleito, esteja devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente. Constatado que a anotação somente foi regularizada pela agremiação após a data da convenção, não se encontra o partido habilitado a participar do pleito. Indeferimento do registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP, julgando-se prejudicados, por conseguinte, todos os pedidos de registro de candidatos da agremiação, tendo em vista seu caráter acessório em relação ao processo principal. (REGISTRO DE CANDIDATO nº 388694, Acórdão nº 388694 de 05/08/2010, Relator(a) LENA ROCHA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 5/8/2010 )
Assim sendo, com fulcro no art. 49 da Resolução n° 23.373/TSE, JULGO PREJUDICADO o pedido de registro de candidatura de NEWTON ROBERTO DA FONSECA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o n° 27, pela coligação “LEVERGER PARADA, PRECISA GALOPAR” (PSC e PSDC), no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Às providências.
Santo Antônio de Leverger/MT, 26 de julho de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral

 

Fonte: Fonte - DE da Justiça/Foto de Arquivo do LN