AGROVILA DAS PALMEIRAS

Juiz condena proprietário de jornal a pagar mais de R$ 73 mil em multa

Redação: Da Redação | 03/06/2012 - 00:00
Juiz condena proprietário de jornal a pagar mais de R$ 73 mil em multa

Um jornal produzido e distribuído por um morador do Distrito da Agrovila das Palmeiras município de Santo Antônio de Leverger recebeu uma das maiores condenações da justiça eleitoral de Mato Grosso nos últimos tempos.

O juiz José Zuquim Nogueira, da 38ª Zona Eleitoral em substituição na Comarca de Santo Antonio do Leverger, condenou o jornal recém-lançado Folha Rural Agrovilense a pagar R$ 53,2 mil e mais R$ 20 mil a título de multa diária, por não entregar documentação em cartório, dentro do prazo.

O jornal copiou uma pesquisa feita pelo instituto Mark e divulgada pelo Blog do Romilson no final de 2011 e a reproduziu neste ano, como se fosse atual.

Além de cometer fraude, por reproduzir a amostragem sem autorização, o impresso não observou a exigência legal acerca do registro na Justiça Eleitoral.

O material que causou a condenação continha uma pesquisa em que o atual prefeito Harrison Ribeiro (PSDB) se apresentava em primeiro lugar, mas na mesma pesquisa o pré-candidato a prefeito pelo PSD o servidor público, Walter Sampaio, apresentava um alto índice de rejeição, segundo a pesquisa publicada pelo periódico Folha Rural Agrovilense .

A empresária Bárbara Pinheiro, sócia do instituto, que atua no mercado há quase 15 anos, alerta que só tem validade as pesquisas de intenção de voto feitas pela Mark, registradas e divulgadas no Blog do Romilson e que estão arquivadas na editoria Pesquisas. Caso não seja encontrada nos arquivos, sugere que denuncie o veículo que a reproduziu.

A partir deste ano, toda amostragem precisa ser registrada e receber deferimento da Justiça para poder ser divulgada.

No caso da Folha Rural Agrovilense, a multa foi pesada. Seu proprietário se viu em apuros, quando intimado pelo juiz Zuquim para explicar o porquê de reproduzir neste ano uma pesquisa de 2011.

A representação foi formalizada pelo PSD, por meio de seu advogado Gilmar de Moura, ao constatar que houve desrespeito às regras da Resolução 23.364/2011, do TSE, que exige, entre outras coisas, o prévio registro.

Por meio de advogado, o dono do jornal argumentou que, de fato, reproduziu a pesquisa em seu periódico, mas que não teve a intenção de prejudicar futuros candidatos. Alega que, por se tratar da primeira edição do jornal e por residir em comunidade distante da sede de Leverger, desconhece a legislação eleitoral e que sua conduta limitou-se a reproduzir parcialmente pesquisa publicada pelo Blog do Romilson. Não convenceu o magistrado, que mandou recolher os exemplares e multou o jornal em mais de R$ 50 mil.


Fonte: Com informações do Rdnews