Os vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, aprovaram em primeira votação uma Emenda a Lei Orgânica do Município na sessão ordinária desta terça-feira (27).
A Emenda de autoria coletiva foi apresentada no Plenário das Deliberações da Câmara Municipal no último dia 06 de março. Após tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça do Poder Legislativo, ela foi aprovada por sete a votos a dois na sessão noturna desta terça.
Se for aprovada novamente em segunda votação na próxima sessão ordinária que acontece na terça-feira (03/04), a Câmara Municipal já terá poderes legais para criar uma Comissão Processante, julgar e cassar prefeitos sob investigação a partir desta legislatura.
Ainda na Emenda Aditiva os novos artigos da Lei Orgânica se aprovados darão ao presidente da Câmara o poder de expedir e mandar publicar Decreto Legislativo de cassação do prefeito pela Câmara pelas infrações definidas em um dos artigos da Emenda.
A denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor do município com exposição dos fatos e a indicações das provas. Os vereadores também poderão ser denunciantes.
A Emenda votada pelos vereadores na noite de ontem é na verdade uma adequação da Lei Orgânica do Município que não apresenta nos seus artigos e incisos dispositivos para a tomada de procedimentos pelos vereadores em caso das inflações de prefeitos e vereadores.
Até ontem, a Lei Orgânica do município não constava esse procedimento administrativo que é baseado no Decreto Lei Federal 201/1967, que diz respeito a definição dos crimes praticados pelos prefeitos no exercício do cargo e em razão dele, bem como no processo e suas conseqüências para apuração de tais crimes, também por inflações político-administrativa. O Decreto Federal elenca os possíveis crimes cometidos por prefeitos e vereadores.
Veja a integra da Emenda no Documento no Arquivo em Anexo.
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