PRIMEIRO PASSO

Vereadores aprovam procedimento para cassação de prefeito e vereadores

Redação: Da Redação | 28/03/2012 - 00:00
Vereadores aprovam procedimento para cassação de prefeito e vereadores

Os vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, aprovaram em primeira votação uma Emenda a Lei Orgânica do Município na sessão ordinária desta terça-feira (27).

A Emenda de autoria coletiva foi apresentada no Plenário das Deliberações da Câmara Municipal no último dia 06 de março. Após tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça do Poder Legislativo, ela foi aprovada por sete a votos a dois na sessão noturna desta terça.

Se for aprovada novamente em segunda votação na próxima sessão ordinária que acontece na terça-feira (03/04), a Câmara Municipal já terá poderes legais para criar uma Comissão Processante, julgar e cassar prefeitos sob investigação a partir desta legislatura.

Ainda na Emenda Aditiva os novos artigos da Lei Orgânica se aprovados darão ao presidente da Câmara o poder de expedir e mandar publicar Decreto Legislativo de cassação do prefeito pela Câmara pelas infrações definidas em um dos artigos da Emenda.

A denúncia poderá ser feita por qualquer eleitor do município com exposição dos fatos e a indicações das provas. Os vereadores também poderão ser denunciantes.

A Emenda votada pelos vereadores na noite de ontem é na verdade uma adequação da Lei Orgânica do Município que não apresenta nos seus artigos e incisos dispositivos para a tomada de procedimentos pelos vereadores em caso das inflações de prefeitos e vereadores.

Até ontem, a Lei Orgânica do município não constava esse procedimento administrativo que é baseado no Decreto Lei Federal 201/1967, que diz respeito a definição dos crimes praticados pelos prefeitos no exercício do cargo e em razão dele, bem como no processo e suas conseqüências para apuração de tais crimes, também por inflações político-administrativa. O Decreto Federal elenca os possíveis crimes cometidos por prefeitos e vereadores.

Veja a integra da Emenda no Documento no Arquivo em Anexo.

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Fonte: Com informações da Câmara Mun de Sto A