TRE-MT

Tribunal transfere julgamento de Curi e Riva para a próxima terça (27)

Redação: Da Redação | 23/03/2012 - 00:00
Tribunal transfere julgamento de Curi e Riva para a próxima terça (27)

O julgamento do Processo eleitoral que envolve o ex-vereador santo-antoniense Edmar Gállio (Curi) e o deputado estudual e presidente da Assembléia Legislativa José Riva foi adiado para a próxima terça-feira (27).

Confira a íntegra da Pauta da Sessão que acontecerá no Plenário do TRE-MT.

ENTENDA O CASO :

O crime teria ocorrido durante campanha de 2006, em Santo Antonio do Leverger. O vereador Edemar Gálio seria o cabo eleitoral de Riva. Conforme a representação do MPE, Edemar utilizou sua residência para entregar R$ 3 mil a um representante da comunidade indígena Bororo, da aldeia Gomes Carneiro.

Foram apreendidos na residência de Edemar R$ 2,1 mil em espécie e um cheque de R$ 100, papéis e objetos do parlamentar.

Em depoimento, Edemar reconheceu a condição de coordenador da campanha de Riva no município e admitiu também que o material apreendido pertencia à campanha do deputado. O vereador argumentou que a verba encontrada em sua casa seria utilizada para o pagamento de pessoas que prestaram serviços para Riva.

O deputado garante que não praticou crime eleitoral. "Além de condenar a compra de voto, não precisaria apelar para esse expediente criminoso e antidemocrático", reage Riva, que está no quarto mandato parlamentar.

Se condenado pelo Colegiado do TRE-MT, está seria a primeira condenação do maior líder político de Mato Grosso nos últimos anos, a condenação também o incluiria na lista da Lei da Ficha Limpa e o deixaria inelegível pelos próximos oito anos.

SESSÃO ORDINÁRIA Nº 7.909 – DIA 27 DE MARÇO DE 2012


ÀS 18:00 HORAS


1 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 7.908 DO DIA 22/3/2012

 

2 – EXPEDIENTES

 

3 – ASSINATURA DE ACÓRDÃO/RESOLUÇÃO:

 

4 – JULGAMENTO DE MATÉRIA ELEITORAL:

  4.1 PROCESSO N. 1/2009 (Num. Única: 161331/2009) – CLASSE INQ – PROTOCOLO N. 17192/2007 – conclusão do julgamento adiada na sessão plenária do dia 22/03/2012 em razão da ausência justificada do 1º Vogal. Pedido de vista realizado no dia 8/3/12
 

INQUÉRITO – REFERENTE AOS AUTOS DO IPL Nº 286/2007 DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL – COMPRA DE VOTO OBJETO DO PROCESSO Nº 149/2006 DA 38ª ZONA ELEITORAL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: JOSÉ GERALDO RIVA
ADVOGADOS: MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, GIOGIO AGUIAR DA SILVA, WEUDYS CAMPOS FURTADO, VALBER DA SILVA MELO E BRUNO GARCIA DA SILVEIRA
REQUERIDO: EDMAR GÁLIO
ADVOGADOS: MÁRIO RIBEIRO DE SÁ E LEILA VIANA LOPES
Manifestação do Órgão Ministerial: pela rejeição das preliminares invocadas pelos Requeridos e, no mérito, pelo recebimento da denúncia, com proposta de suspensão condicional do processo ao Requerido Edmar Gálio
RELATOR: EXMO. SR. DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES (rejeitou as preliminares invocadas pelos Requeridos)

 1º Vogal - Exmo. Sr. Dr. Samuel Franco Dalia Junior (pediu vista)
2º Vogal - Exmo. Sr. Dr. Pedro Francisco da Silva (acompanhou o Relator)
3º Vogal - Exmo. Sr. Dr. André Luiz de Andrade Pozetti (aguarda o voto-vista)
4º Vogal - Exmo. Sr. Des. José Ferreira Leite (aguarda o voto-vista)
5º Vogal - Exmo. Sr. Dr. Sebastião de Arruda Almeida (aguarda o voto-vista)


 

Fonte: Com informações da ASCOM/TRE-MT