Os Juizes Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT retomam nesta quinta-feira (22) o julgamento do Processo de Ação eleitoral que envolve o deputado estadual José Riva e o ex-vereador santo-antoniense Edemar Gállio (Curi).
O julgamento está em fase de conclusão, após pedido de vista ocorrido na sessão plenária do último dia 08 de Março de 2012.
ENTENDA O CASO :
O crime teria ocorrido durante campanha de 2006, em Santo Antonio do Leverger. O vereador Edemar Gálio seria o cabo eleitoral de Riva. Conforme a representação do MPE, Edemar utilizou sua residência para entregar R$ 3 mil a um representante da comunidade indígena Bororo, da aldeia Gomes Carneiro.
Foram apreendidos na residência de Edemar R$ 2,1 mil em espécie e um cheque de R$ 100, papéis e objetos do parlamentar.
Em depoimento, Edemar reconheceu a condição de coordenador da campanha de Riva no município e admitiu também que o material apreendido pertencia à campanha do deputado. O vereador argumentou que a verba encontrada em sua casa seria utilizada para o pagamento de pessoas que prestaram serviços para Riva.
O deputado garante que não praticou crime eleitoral. "Além de condenar a compra de voto, não precisaria apelar para esse expediente criminoso e antidemocrático", reage Riva, que está no quarto mandato parlamentar.
Se condenado pelo Colegiado do TRE-MT, está seria a primeira condenação do maior líder político de Mato Grosso nos últimos anos, a condenação também o incluiria na lista da Lei da Ficha Limpa e o deixaria inelegível pelos próximos oito anos.
Confira a seguir a íntegra da Convocação para a Sessão pelo TRE-MT
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 7.908 – DIA 22 DE MARÇO DE 2012
ÀS 18:00 HORAS
1 - LEITURA DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 7.907 DO DIA 20/3/2012
2 – EXPEDIENTES
3 – ASSINATURA DE ACÓRDÃO/RESOLUÇÃO:
3.1 – ACÓRDÃO Nº 20968 – PROCESSO Nº 6348/2010 – CLASSE PC
3.2 – ACÓRDÃO Nº 20969 – PROCESSO Nº 499680/2010 – CLASSE PC
4 – JULGAMENTO DE MATÉRIA ELEITORAL
4.1 PROCESSO N. 1/2009 (Num. Única: 161331/2009) – CLASSE INQ – PROTOCOLO N. 17192/2007 – conclusão do julgamento adiada na sessão plenária do dia 20/03/2012 a pedido do 1º Vogal. Pedido de vista realizado no dia 8/3/12
INQUÉRITO – REFERENTE AOS AUTOS DO IPL Nº 286/2007 DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL – COMPRA DE VOTO OBJETO DO PROCESSO Nº 149/2006 DA 38ª ZONA ELEITORAL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: JOSÉ GERALDO RIVA
ADVOGADOS: MÁRIO RIBEIRO DE SÁ, GIOGIO AGUIAR DA SILVA, WEUDYS CAMPOS FURTADO, VALBER DA SILVA MELO E BRUNO GARCIA DA SILVEIRA
REQUERIDO: EDMAR GÁLIO
ADVOGADOS: MÁRIO RIBEIRO DE SÁ E LEILA VIANA LOPES
Manifestação do Órgão Ministerial: pela rejeição das preliminares invocadas pelos Requeridos e, no mérito, pelo recebimento da denúncia, com proposta de suspensão condicional do processo ao Requerido Edmar Gálio
RELATOR: EXMO. SR. DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES (rejeitou as preliminares invocadas pelos Requeridos)
1º Vogal - Exmo. Sr. Dr. Samuel Franco Dalia Junior (pediu vista)
2º Vogal - Exmo. Sr. Dr. Pedro Francisco da Silva (acompanhou o Relator)
3º Vogal - Exmo. Sr. Dr. André Luiz de Andrade Pozetti (aguarda o voto-vista)
4º Vogal - Exmo. Sr. Des. José Ferreira Leite (aguarda o voto-vista)
5º Vogal - Exmo. Sr. Dr. Sebastião de Arruda Almeida (aguarda o voto-vista)
