O Juiz da Comarca de Santo Antônio de Leverger, Murilo Moura Mesquita que analisou o Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito do município, Harrison Ribeiro (PSDB), no qual o impetrante aduziu que, devido ao parecer desfavorável das suas Contas relativo ao período de 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, terá que obter o quórum qualificado de 2/3 perante a Câmara Municipal de Vereadores para que seja revertida a reprovação sumária exara pelos conselheiros do TCE.
Harrison afirmou que o erro material do TCE lhe acarretará a reprovação das contas, o que segundo o próprio prefeito, implicará na sua inelegibilidade para os próximos pleitos eleitorais.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que não se encontra razão para que se conceda o pleito para a liminar do prefeito. Diz ainda a sua decisão: “De outra feita, pelo que se infere das alegações contidas na exordial, foi disponibilizado ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa, não havendo, por ora, razões que justifiquem a interferência do Poder Judiciário no processo de julgamento das contas (ampliação do prazo para resposta), ainda que sob a legalidade do seu aspecto formal.”
Diante do exposto a cima, o representante da justiça no município inferiu o pedido da liminar para o prefeito contra a Câmara de vereadores.
Segundo previsão de alguns parlamentares, a votação das contas pelos vereadores deverá ocorrer na próxima semana, ainda não está confirmado o dia, que poderá ser em uma sessão extraordinária, possivelmente na próxima sexta-feira (16), pois na sessão da terça-feira (13), o prefeito deverá ser ouvido pelos vereadores, usando do seu direito.
