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Lei pode banir da política "fichas sujas" em MT

Redação: Da Redação | 16/02/2012 - 00:00
Lei pode banir da política

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.

Em Mato Grosso 72 postulantes compõem o Relatório do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso do Mato Grosso, inúmeros prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e ex-vereadores, além de políticos sem mandatos eletivos, devem também ser banidos da vida pública, pelo menos pelos próximos oito anos. A lei já vale para as eleições municipais desse ano.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, a aprovação da lei é uma vitória da sociedade brasileira. Segundo ele, os agentes públicos julgados maus gestores não podem exercer a vida pública. Ele destacou o papel determinante da OAB na participação do processo. “É uma luta permanente por um país melhor. E nós [OAB] posicionamos a favor da constitucionalidade”, destacou Stábile.

Conforme lista publicada no site do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral de Mato Grosso (MCCE) vários parlamentares conhecidos da política mato-grossense fazem parte da lista dos ‘fichas sujas’, com ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas. Vale ressaltar que processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos.

O Cadastro do CNJ é um instrumento eficaz no combate à corrupção e na valorização das decisões judiciais dos tribunais brasileiros. O sistema traz informações sobre processos já julgados, nos termos da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.

A LISTA

Deputados Estaduais:

Airton Rondina Luiz (PP/MT)
Dr. Antônio Azambuja (PP/MT)
Guilherme Antonio Maluf (PSDB/MT)
Hermínio J. Barreto (PR/MT)
João Cuiabano Malheiros (PR/MT)
José Domingos Fraga Filho (DEM/MT)
José Geraldo Riva (PP/MT)
Mauro Savi (PR/MT)
Otaviano Olavo Pivetta (PDT/MT)
Pedro Inácio Wiegert (PP/MT)
Percival Santos Muniz (PP/MT)
Ságuas Moraes Sousa (PT/MT)
Sérgio Ricardo de Almeida (PR/MT)

Deputados Federais:

Carlos Bezerra (PMDB/MT)
Thelma de Oliveira (PSDB/MT)
Eliene Lima (PP-MT)
Pedro Henry (PP-MT)
Wellington Fagundes (PR-MT)

Senado Federal:

Jayme Campos (DEM-MT)
 

Fonte: Reportermt