PMDB ou DEM ?

Luciano Padilha tem até quarta para responder sobre dupla filiação

Redação: Da Redação | 05/12/2011 - 00:00
Luciano Padilha tem até quarta para responder sobre dupla filiação

O ex-secretário de finanças da prefeitura municipal de Santo Antônio, Luciano Padilha, que se encontra com dupla filiação (DEM e PMDB), junto ao Cartório Eleitoral da 38ª Zona, assim como alguns eleitores filiados com duplicidade, ele também poderá se beneficiar do prazo dado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, segundo informações enviadas na noite desta segunda-feira (05), a redação dos veículos de comunicação. 

Um imbróglio de última hora entre as direções do DEM e do PMDB deixou o ex-secretário com dupla filiação. Luciano Padilha poderá ser uma das alternativas da família para concorrer a um cargo nas próximas eleições municipais em Santo Antônio, segundo revelou um membro da sua família, que há vários anos milita na política local. O mesmo membro, só não revelou a que cargo o ex-secretário poderia se candidatar.

Dupla filiação: prazo para responder à Justiça Eleitoral se encerra nesta quarta

Esta quarta-feira, 7 de dezembro, é o último dia para partidos políticos e eleitores envolvidos em duplicidade de filiação partidária apresentarem resposta à Justiça Eleitoral, informando a qual agremiação realmente pretendem manter-se filiados.
 

Caso contrário, o juiz eleitoral deverá determinar o cancelamento das duas filiações. O alerta é do chefe do cartório da 50ª Zona Eleitoral com sede no município de Nova Monte Verde, Walter Figueiredo Costa Neto.
 

Naquela zona eleitoral, por exemplo, que atende ainda os municípios de Apiacás e Nova Bandeirantes, foram detectadas 227 duplicidades de filiação partidária. Até o momento, apenas 30% desses filiados procurou a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.
 

A legislação eleitoral brasileira diz que o eleitor filiado a um determinado partido político, e que venha a se filiar a outra legenda, deve comunicar por escrito ao órgão de direção municipal ou zonal da agremiação partidária à qual estava anteriormente vinculado.
 

Além desta comunicação ao partido, o eleitor deve comunicar a nova filiação, por escrito, ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito, para que a Justiça Eleitoral cancele a filiação anterior. A comunicação ao juiz deve ocorrer no dia seguinte à nova filiação.
 

Caso isto não ocorra, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/ 1995.
 

PARTIDOS ENCAMINHARAM LISTAS DE FILIADOS EM OUTUBRO

Todos os anos, em abril e outubro, os partidos políticos remetem à Justiça Eleitoral a relação de filiados, que deve conter a data da filiação e números do título e da seção à qual o eleitor está inscrito.
 

Estas listagens são conferidas pela Justiça Eleitoral. Nos casos em que é detectada duplicidade, o eleitor filiado e o partido político são notificados para que apresentem resposta à Justiça Eleitoral, em um prazo de 20 dias. Ultrapassado esse prazo, nos dez dias subsequentes, o juiz eleitoral declarará a nulidade de ambas as filiações.
 

O eleitor pode conferir se está filiado a mais de um partido político acessando o site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-mt.jus.br ).
No menu de serviços, o interessado deve seguir este caminho: serviços ao eleitor/partidos políticos/consulta filiação partidária. Em seguida deve informar o Estado, município, zona eleitoral à qual está inscrito e o partido político.
 

Fonte: SECOM- TRE/MT (imprensatre@mail.tre-mt.gov.br)