O vereador Harrisson Ribeiro, impetrou mandado de segurança na justiça da Comarca de Santo Antônio, através do seu advogado José Luiz Blaszak, objetivando obter liminar para impedir que os vereadores da Câmara Municipal exerçam seu direito constitucional de julgar as contas do poder executivo, no caso as suas contas de 2009.
Considerando que ele teria suas contas reprovadas por não obter 2/3 dos votos necessários para derrubar o parecer do TCE, que reprovou suas contas, conforme consta nos autos da ação.
Afirma em sua ação que “(...) já se comenta na cidade que o julgamento será pela rejeição das contas”, (...) a Câmara de Vereadores de Santo Antonio de Leverger esta para levar a julgamento, pois não a nada que obste tal possibilidade”.
O juiz substituto Jose Zuquim Nogueira indeferiu a inicial amparado ao disposto no art.10 da Lei No.12016/2009, (...) diante do exposto, donde se conclui e pela inexistência de requisito necessário, qual seja, existência de direito liquido e certo para ser protegido pela via mandamental”.
