O Desembargador e Presidente do TRE-MT, Rui Ramos, negou na última quinta-feira (22), o pedido do advogado de Harrisson Ribeiro para que aquela Corte determinasse a sua Diplomação e Posse como prefeito de Santo Antônio de Leverger.
Em seu despacho o Desembargador Presidente diz, “Considerando que se trata de pedido referente a pleito municipal, encaminhe-se o requerimento para apreciação do Excelentíssimo Juiz da 38ª Zona Eleitoral”.
Para embasar o seu pedido, o advogado de Harrisson, José Luis Blasak, anexou uma Certidão de Julgamento da Sessão do TSE, ocorrida no último dia 15 de setembro em que os Ministros decidiram aprovar o recurso de Harrisson, pelo seu registro de candidatura.
