O TSE publicou nesta quinta-feira (24) despacho do Ministro Ricardo Lewandowki em desfavor do requerente Harrisson Ribeiro. Harrisson e seus advogados haviam impetrado pedido para publicação por parte do Gabinete do Ministro quanto a colocação em pauta para julgamento do Processo que tramita naquela Corte referente a continuação do julgamento que envolve a eleição suplementar de 2010.
Dessa maneira o Ministro indeferiu o pedido de publicação da pauta de julgamento que está sob sua vista. Diz ainda Lewandowski em seu despacho: “Não há que se falar em injustificada demora na devolução do pedido de vista, especialmente em virtude das férias forenses, o que impede a aplicação do art. 555 do CPC ao caso concreto".
Fontes informaram que nas próximas horas, Harrisson e seus advogados em Brasília deverão impetrar uma Ação Cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso que tramita no TSE e conseqüentemente ser empossado como prefeito de Santo Antônio.
