Na tarde deste sábado, 19 de fevereiro, a Coligação “Cem Por Cento Rio Branco” (PR, PTB e PPS), protocolou o requerimento para substituir os nomes que concorrerão na chapa.A chapa passou então a concorrer com Neuza Maria de Souza, a professora Neuza e Sócrates Laet, respectivamente prefeito e vice-prefeito.
Como o pedido de substituição foi protocolado após o lacre e a preparação das urnas, a nova chapa concorrerá com o nome, o número e a fotografia do antigo candidato, conforme prescrito no artigo 64 da Resolução TSE nº 22.717/2008, que regula o registro de candidaturas.
Além desta chapa concorre também ao pleito suplementar de Rio Branco Geovani Ferrari e Luiz Antônio Nogueira Garcia, o Sancoré, pela Coligação "Rio Branco no Rumo Certo" (PT, PMDB, PSDB, PSB e PP).
O juiz da 52ª Zona Eleitoral, Fernando da Fonseca Melo, visitou os locais de votação para dar as últimas orientações aos fiscais dos partidos políticos. O principal alerta foi no sentido de não tumultuar os trabalhos da Justiça Eleitoral e principalmente contribuir na fiscalizando de modo a garantir a lisura do pleito eleitoral.
A eleição suplementar do município que ocorre neste domingo, 20 de fevereiro, transcorre dentro da normalidade e nenhuma urna eletrônica foi substituída pelas reservas.
INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Sebastião de Arruda Almeida negou o pedido de liminar pleiteado pelo candidato Antônio Xavier de Araújo, o Totonho, e pelo Partido Popular Socialista de Rio Branco (PPS), pedindo efeito suspensivo à decisão de 1ª Instância que havia negado o registro da candidatura.
Segundo consta nos autos, o candidato não possuía uma das condições de elegibilidade, a filiação partidária por no mínimo um ano antes do pleito eleitoral. Ele era filiado ao PPS de Rio Branco desde setembro de 2007 e requereu sua desfiliação em 2010.
O magistrado considerou que não há comprovação do alegado pelo candidato, e que o pedido de desfiliação por si só configura extinção do vínculo partidário.
PRESOS
Ao todo oito pessoas foram detidas e autuadas, sendo quatro pela Polícia Judiciária Civil e quatro pela Polícia Militar de Rio Branco. Foram detidos eleitores e o membro de uma das Coligações que concorrem ao pleito suplementar. As detenções se deram em virtude da realização de propaganda irregular (distribuição de material impresso) e transporte irregular de eleitores.
Também foram apreendidos quatro automóveis que transportavam os eleitores, comprovantes de votação, R$ 60 em espécie e cheques somando o montante de R$ 400.
