Multa para mesário faltoso na eleição pode ultrapassar 300 reais

Redação: | 26/01/2011 - 00:00
Multa para mesário faltoso na eleição pode ultrapassar 300 reais

Os cartórios eleitorais de todo o estado de Mato Grosso deram início aos processos administrativos que têm como finalidade averiguar os motivos do não comparecimento dos mesários convocados para o primeiro e segundo turno das Eleições Gerais de 2010. Esse procedimento faz parte da Orientação nº 03/2008 da Corregedoria Regional Eleitoral.

Após minuciosa conferência das Atas da eleição para apurar os mesários faltosos e instauração do procedimento administrativo individual para cada mesário, o juiz eleitoral expedirá Edital de notificação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral durante 10 dias. Os mesários ausentes terão um prazo de 30 dias contados a partir da última publicação para apresentar justificativa.

Caso o mesário faltoso não apresente justificativa ou a mesma não for acolhida pelo Juiz Eleitoral, este arbitrará a penalidade de multa que pode chegar a R$35,10 pela ausência em cada turno da eleição.

Se a seção eleitoral deixou de funcionar em virtude da ausência do mesário, essa multa pode ultrapassar R$ 300.

O mesário que não regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral não conseguirá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, e ficará impossibilitado de tomar posse em concursos públicos, emitir passaporte, dentre outras conseqüências.
O eleitor que foi convocado e  não compareceu tem o número 65 -  3341 1426 do  Cartório Eleitoral da 38º Zona  de Santo Antônio de Leverger para maioires informações.

Fonte: ASCOM-TRE