A Prefeitura de Santo Antônio de Leverger decretou Situação de Emergência no município pelo período de 90 dias devido à escalada de focos de calor e incêndios florestais que vêm atingindo áreas urbanas, comunidades rurais, propriedades, áreas de preservação e unidades de conservação. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 041/2026 e prevê a mobilização de uma força-tarefa integrada para reforçar as ações de combate ao fogo e de proteção à população.
A decisão foi assinada pela prefeita Francieli Magalhães e tem como base parecer técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). O decreto considera a gravidade do cenário enfrentado pelo município durante o período de estiagem, marcado por baixos índices de umidade na vegetação, escassez de chuvas e altas temperaturas, condições que favorecem a rápida propagação das chamas.
Por que Leverger decretou situação de emergência?
Veja os argumentos apresentados pela prefeitura e pela Defesa Civil para justificar a medida.
Nas últimas semanas, Santo Antônio de Leverger registrou incêndios de grandes proporções em diferentes regiões. Entre as áreas mais afetadas estão Varginha, Altos do Leverger e a área interna da Fazenda Experimental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), localizada na zona urbana do município, além de ocorrências registradas na zona rural e na área de amortecimento do Parque Estadual Águas Quentes.
Para conter o avanço do fogo e reduzir os riscos à população, ao patrimônio e ao meio ambiente, foi montada uma operação conjunta envolvendo o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), equipes da Defesa Civil Municipal e o Departamento de Água e Esgoto (DAE). O órgão também mobilizou caminhões-pipa de grande capacidade para apoiar diretamente as frentes de combate instaladas nas áreas consideradas críticas.
As ações contam ainda com o apoio da comunidade e de instituições parceiras. Brigadas voluntárias, patrulhas mecanizadas de associações de produtores rurais e órgãos como o Presídio Agrícola de Agrovila das Palmeiras têm reforçado a estrutura de enfrentamento aos incêndios, auxiliando as equipes mobilizadas no combate às chamas e na proteção das regiões atingidas.
Com a decretação da Situação de Emergência, enquadrada nos códigos COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, a administração municipal passa a contar com maior agilidade jurídica e administrativa para responder à crise. O decreto autoriza a mobilização dos órgãos municipais sob a coordenação da Defesa Civil, a convocação de voluntários e, em casos de risco iminente, a adoção das medidas necessárias para a prestação de socorro e a realização de evacuações de segurança, nos termos previstos na legislação. A medida também permite, conforme as hipóteses estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação para contratações emergenciais destinadas à aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras voltadas à resposta e à recuperação das áreas afetadas.
A Prefeitura de Santo Antônio de Leverger orienta os moradores a redobrarem os cuidados durante o período de estiagem e a comunicarem imediatamente qualquer novo foco de incêndio ou situação de perigo iminente. Em casos de emergência, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 ou entrar em contato com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para que sejam adotadas as providências necessárias.
O que o decreto permite?
Com a situação de emergência, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para ações de combate, assistência, recuperação e reconstrução das áreas atingidas.
O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a contratação emergencial, sem licitação, de bens, serviços e obras diretamente relacionados à resposta ao desastre. Os contratos deverão atender às regras previstas na legislação e ser concluídos em até 180 dias.
Em situações de risco iminente, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil também poderão entrar em imóveis, inclusive durante a noite e sem autorização do morador, para prestar socorro ou determinar a evacuação.
A prefeitura não detalhou no decreto o valor necessário para enfrentar os incêndios nem informou quais recursos e materiais serão solicitados ao Estado.
Clique no link abaixo e leia a integra do Decreto:

