O governo de Mato Grosso oficializou a desapropriação de 13 áreas particulares em Santo Antônio de Leverger para tocar a obra de pavimentação da estrada de acesso ao Morro de Santo Antônio. O Decreto nº 2.135, assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), foi publicado nesta quarta (27) e declara os terrenos de utilidade pública para fins de desapropriação em favor do Estado, com afetação para atividades rodoviárias.
Pelo levantamento topográfico anexo ao decreto, as 13 poligonais somam 18.364,03 metros quadrados, o equivalente a aproximadamente 1,84 hectare. A maior parte está concentrada na chamada Área I, de 11.539,69 metros quadrados, ao longo do traçado principal da via. A segunda maior é a Área VIII, com 2.646,09 metros quadrados, e a menor é a Área XIII, de apenas 2,68 metros quadrados, usada para fechar a poligonal nas extremidades do trecho.
Todas as descrições estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema UTM, com meridiano central 57°00´, fuso 21 e datum SIRGAS 2000. O conjunto desenha o corredor por onde passará a futura via pavimentada que ligará o município ao alto do morro, ponto turístico e religioso conhecido na região.
O decreto enquadra as desapropriações no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que disciplina a desapropriação por utilidade pública mediante prévia e justa indenização, e no artigo 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a chamada Lei Geral das Desapropriações. O caráter de urgência foi expressamente declarado, com base no artigo 15 do mesmo Decreto-Lei, o que autoriza a imediata imissão na posse dos imóveis, antes mesmo da conclusão dos processos indenizatórios.
A condução jurídica e operacional ficou a cargo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a Sinfra, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado. Os dois órgãos foram autorizados a realizar todos os atos necessários para concretizar a medida, incluindo tentativa de acordo amigável com os proprietários e, na ausência de consenso, ajuizamento das ações judiciais cabíveis.
Os recursos para pagar as indenizações sairão de uma dotação orçamentária da própria Sinfra. O decreto indica como fonte a Unidade Orçamentária 25101, vinculada à secretaria, com projeto-atividade 5168, natureza da despesa 4.4.90.61, na região sul do Estado, e fonte 17590000. O valor total a ser desembolsado pelo Estado dependerá das avaliações individuais de cada poligonal e das benfeitorias eventualmente atingidas, etapa que ainda precisará ser cumprida pelos órgãos responsáveis.
A norma se apoia em processo administrativo da Sinfra aberto em 2025 e entrou em vigor na data da publicação. Além de Pivetta, assinou o decreto o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior. Santo Antônio de Leverger, cidade natal do Marechal Cândido Rondon, integra a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e tem população estimada em 16.839 habitantes, segundo dados do IBGE de 2025.

