EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL

Prefeita Francieli envia projeto em regime de urgência para garantir incentivo financeiro a agentes de saúde em Leverger

Projeto em regime especial prevê reforço financeiro para agentes de saúde em Leverger

Redação: Baixada Cuiabana News | 24/03/2026 - 16:16
Prefeita Francieli envia projeto em regime de urgência para garantir incentivo financeiro a agentes de saúde em Leverger

A prefeita Francieli Magalhães encaminhou à Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, nesta terça-feira (24), a Mensagem do Executivo nº 08/2026, solicitando, em regime de urgência especial, a apreciação e votação de um projeto de lei. A proposta autoriza o Poder Executivo a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.

O envio do projeto tem como objetivo garantir o pagamento do benefício previsto em legislação federal. Na mensagem, a prefeita solicita que os vereadores realizem a devida análise e deliberação da matéria em plenário, destacando a relevância do tema para os profissionais da saúde básica.

Segundo a gestora, o incentivo financeiro adicional é regulamentado por normas do Ministério da Saúde e pela legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 12.994/2014. A proposta estabelece que o repasse deve ocorrer em 12 parcelas ao longo do ano, com uma parcela adicional no último trimestre de cada exercício.

A prefeita também destacou que a regulamentação do benefício segue diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 8.474/2015, que define parâmetros para a transferência dos recursos. De acordo com a administração municipal, o incentivo tem como finalidade fortalecer as políticas públicas voltadas à atuação dos agentes de saúde.

Na justificativa, a gestora ressaltou a importância das funções desempenhadas pelos profissionais. Os Agentes Comunitários de Saúde atuam no acompanhamento das famílias e na integração entre a população e os serviços de saúde, enquanto os Agentes de Combate às Endemias realizam inspeções e ações preventivas para evitar a disseminação de doenças.

Ainda conforme a mensagem, o incentivo financeiro tem caráter de estímulo às atividades desenvolvidas pelos agentes, consideradas essenciais para o atendimento à população. A prefeita argumenta que o repasse contribui para a continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados no município.

O texto encaminhado ao Legislativo também menciona que o não repasse do benefício pode configurar irregularidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica que trata do tema. A medida busca assegurar o cumprimento das normas estabelecidas em âmbito federal.

Por fim, a prefeita reforçou que os municípios têm a responsabilidade de efetuar o pagamento do incentivo aos profissionais, conforme determinam os dispositivos legais. A proposta segue para análise dos vereadores, que deverão deliberar sobre a aprovação do projeto nas próximas sessões legislativas. 

 

 

 

 PROJETO DE LEI No. 08/GP/2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE –ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde –ACS e aos Agentes de Combate às Endemias –ACE, à título de adicional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional que anualmente é recebida do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, previsto na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº. 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

§ 1º. O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, no mês de dezembro, quando do crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

§ 2º. Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, aqueles profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções.

§ 3º. Acarretará na perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que, no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, exceto nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.

Art. 2º. Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e repassados aos Agentes Comunitários de Saúde –ACS e aos Agentes de Combate às Endemias –ACE, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do incentivo pelo Governo Federal.

Art. 3º. O Incentivo Financeiro terá natureza de adicional, não podendo ser incorporada na remuneração do Agente, tampouco ser utilizado para fins de cálculo para outras vantagens ou para fins previdenciários.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 24 de Março de 2026. 

Fonte: Assessoria