ABOLIÇÃO

Sema cumpre ordem da Justiça e suspende obras na BR163 por falta de consulta à comunidade quilombola de Santo Antônio de Leverger

Redação: Baixada Cuiabana News | 09/01/2026 - 08:01
Sema cumpre ordem da Justiça e suspende obras na BR163 por falta de consulta à comunidade quilombola de Santo Antônio de Leverger

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspendeu parcialmente os efeitos de uma licença ambiental que autorizava obras de manutenção no km 353 da BR163/364, no entorno da Comunidade Quilombola Abolição, em Santo Antônio do Leverger.

A medida foi adotada para cumprir uma decisão da justiça, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A paralisação atinge exclusivamente o trecho próximo à comunidade quilombola e impede a realização de novas intervenções na rodovia, sem prejuízo da manutenção do tráfego e da operacionalidade viária.

A suspensão permanecerá válida até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto à comunidade pela empresa Concessionária Nova Rota do Oeste ou haja nova deliberação judicial.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF. No processo, o órgão sustenta que a Sema concedeu a Licença de Operação sem a realização da consulta prévia à comunidade tradicional diretamente afetada, em desacordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Conforme apontado na ação, a Comunidade Quilombola Abolição é reconhecida pela Fundação Cultural Palmares desde 2005 e possui processo de regularização fundiária em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para o MPF, a ausência de titulação formal do território não afasta o direito à consulta. Ao analisar o caso, a juiz federal da 1ª Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca, entendeu que há indícios suficientes de violação ao direito de consulta e risco de dano socioambiental caso as obras continuassem. Com isso, determinou a suspensão imediata dos efeitos da licença ambiental apenas no trecho que impacta a comunidade.

Quanto ao periculum in mora, este se tem por evidenciado pela constatação de que a continuidade de obras autorizadas por licença expedida à revelia do direito de consulta pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação à integridade sociocultural e ambiental do grupo atingido, bem como comprometer o próprio resultado útil do processo. Ressalte-se que o licenciamento ambiental é instrumento que deve observar, de forma vinculante, os princípios da prevenção, precaução e da participação democrática, especialmente quando envolva populações vulnerabilizadas”, diz trecho da decisão. 

Fonte: Olhardireto