O juiz eleitoral Leonísio Salles de Abreu Júnior julgou improcedente uma ação que acusava o prefeito de Nova Brasilândia, José Antônio Domingos Cardoso, o Toninho (UB), e aliados de compra de votos, abuso de poder econômico e uso da máquina pública nas eleições de 2024.
A decisão também afastou a preliminar contra Wewlizomar Jader Reis, o “Graxa”, excluído do processo por ilegitimidade passiva. A ação havia sido movida pelo PSB e pela ex-candidata a prefeita da cidade, Ana Augusta Ribeiro Diniz.
A denúncia apresentava três fatos, sendo uma suposta oferta de R$ 12 mil, depois R$ 30 mil, para garantir o apoio do eleitor Roberto Gasparini, duas transferências via PIX de R$ 3 mil a outra eleitora e a alegação de que um comício teria sido realizado com estrutura bancado pela Prefeitura sob o pretexto de uma feira do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
No primeiro fato, a defesa feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu contestou o depoimento do eleitor R.G., afirmando que ele era apoiador declarado da candidata rival. Sustentou também que a única prova da suposta oferta é “testemunhal singular”, o que, segundo o juiz, não é admitido quando a ação pode resultar em cassação. Os investigados também apresentaram outra explicação para a foto do cheque de R$ 30 mil, apontada pelos autores como indício de compra de voto.
Testemunhas relataram que o cheque era, na verdade, parte de um negócio privado de R$ 50 mil envolvendo a compra de um trator por uma mulher identificada pelas iniciais M. J. R, e que a imagem foi enviada em razão de uma negociação de veículos, não por motivos eleitorais.
Nas transferências de R$ 3 mil, o investigado E. R. sustentou que o valor destinava-se a ajudar a eleitora G. em uma viagem internacional, e não para obter votos. Quanto ao suposto comício financiado pela Prefeitura, a defesa apresentou documentos informando que o evento “Chamada de Impacto” foi financiado exclusivamente pelo Sebrae, com apoio logístico pré-existente e permitido por lei.
O juiz concordou. Sobre a denúncia de oferta de R$ 12 mil e R$ 30 mil, o magistrado afirmou que a versão do eleitor não foi sustentada por outras provas. “A prova da oferta de R$ 12.000,00 constitui prova testemunhal singular e exclusiva , e a narrativa da compra de voto não foi corroborada por outros elementos de prova firmes.” Sobre a foto do cheque, o magistrado considerou plausível a explicação apresentada pelas testemunhas. “A versão apresentada pelas testemunhas, por si só, é suficiente para colocar sob dúvida a versão apresentada por R. G", traz decisão.
Sobre as transferências de R$ 3 mil, o juiz apontou que ocorreram antes do registro de candidatura. “As transferências estão fora do lapso temporal exigido pelo tipo legal”, detalhou Em relação ao evento do Sebrae, o magistrado constatou que não havia prova de uso eleitoral da estrutura pública. “A colaboração de natureza logística com um programa institucional não se configura, por si só, como uso de bem público em benefício eleitoral", destaca.
O juiz destacou que não havia prova robusta de abuso de poder econômico. “A fragilidade da acusação e a ausência de provas robustas de que houve o emprego desproporcional de recursos afasta a configuração do Abuso de Poder Econômico. Deixo de aplicar as sanções de cassação de registro, cassação de diploma, inelegibilidade e multa aos investigados”, decidiu
Toninho recebeu 1.473 votos, 45,49% dos votos válidos. Ana Augusta (PSB) 1.414 votos, 43,67% dos votos válidos e o terceiro candidato, o Honeide (PT), apenas 351 votos, 10,84% dos votos válidos.
