O Município de Santo Antônio de Leverger ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A, questionando falhas na prestação do serviço de energia elétrica. O processo foi movido após constantes interrupções no fornecimento de energia que, segundo o município, vinham ocorrendo em diversos dias, principalmente no período noturno, afetando diretamente a captação e o abastecimento de água para a população.
A ação foi apresentada no Fórum da Comarca de Santo Antônio de Leverger e fundamentada em registros de quedas recorrentes de energia. Segundo os autos, as interrupções impactavam não apenas os serviços públicos, mas também o cotidiano dos moradores, que ficavam sem o fornecimento adequado de eletricidade em horários de maior necessidade.
Na petição inicial, o município solicitou liminar exigindo que a concessionária realizasse intervenções técnicas para melhorar o serviço. Além disso, foi requerido que fosse disponibilizado um gerador para garantir a continuidade da captação de água, bem como indenização por danos materiais decorrentes dos prejuízos causados pelas oscilações de energia.
O processo foi analisado pelo juízo responsável, que passou ao exame do mérito após não identificar questões preliminares que impedissem a sua continuidade. Durante a análise, o magistrado avaliou as provas apresentadas pelas partes envolvidas, incluindo documentos anexados e testemunhos prestados em audiência.
A decisão destacou que a Energisa não conseguiu demonstrar elementos que afastassem a responsabilidade pelas falhas no fornecimento. Já o município apresentou comprovações de interrupções frequentes no fornecimento de energia, além de prejuízos provocados pelas quedas, incluindo queima de equipamentos e interrupção no funcionamento de bombas utilizadas na captação de água.
Entre as provas consideradas, chamou atenção o depoimento de uma testemunha, que relatou diversas ocorrências de falhas no ano de 2023. Documentos do Departamento de Água e Esgoto também comprovaram formalmente os episódios registrados. A sentença ainda citou decisões judiciais semelhantes que reconhecem a falha na prestação do serviço de energia elétrica como fato gerador de responsabilidade civil.
O juiz concluiu que, embora a empresa tenha atuado para corrigir parte dos problemas, a intermitência no fornecimento de energia caracterizou falha na prestação de serviço essencial à população, justificando a intervenção judicial. Dessa forma, a decisão determinou que a concessionária realizasse as ações necessárias para garantir o fornecimento regular e confiável.
Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do município, determinando a instalação de equipamentos e fornecimento estável de energia nas unidades responsáveis pela captação de água do rio Cuiabá, além da instalação de um gerador. A Energisa foi ainda condenada ao pagamento de R$ 40.680,00 a título de danos materiais. O processo foi encerrado com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo atribuídas as custas à empresa ré, sem fixação de honorários devido à sucumbência recíproca.
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