O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu um habeas corpus e suspendeu a ação penal movida pela ex-vereadora Fabiana Advogada (PSDB) contra o secretário de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello.
O caso envolve a suposta prática do crime de violência política de gênero, com alegações de ataques em um grupo de WhatsApp em janeiro de 2024. A decisão é do juíz Raphael de Freitas Arantes, que atendeu ao pedido liminar formulado pela defesa do secretário, sustentado incompetência funcional do Juiz das Garantias do Núcleo II do TRE-MT para receber a denúncia.
O relator destacou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, afirmando que ficou evidenciada a ilegalidade no ato de recebimento da denúncia pelo juiz das garantias, "configurando constrangimento ilegal ao paciente".
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo 002º Juízo das Garantias do Núcleo II que recebeu a denúncia nos autos do Inquérito Policial e, por conseguinte, determinar o sobrestamento da referida Ação Penal até o julgamento final do mérito deste Habeas Corpus", decidiu.
Com a decisão, os efeitos da decisão que recebeu a denúncia foram suspensos, determinando-se o sobrestamento da ação penal até o julgamento final do mérito do habeas corpus. A autoridade coatora e o Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães foram comunicados para ciência e imediato cumprimento da decisão.
O caso
Gilberto é autor da denúncia que resultou na abertura de comissão processante contra a parlamentar na Câmara, por suposta atuação dela como advogada em ações contra o município e em interesse próprio.
Em janeiro de 2024, enquanto o processo de cassação contra Fabiana corria, o secretário fez declarações sobre ela em um grupo de WhatsApp, acusando-a de estar “usando apetrechos femininos” para adiar a sessão que poderia resultar novamente em sua cassação.
Fabiana registrou um boletim de ocorrência na época e acionou o Ministério Público Eleitoral. O colegiado entendeu que houve quebra de decoro e, por isso, apresentou relatório pela perda de mandato. À época, tanto o Ministério Público quanto a OAB haviam se manifestado em parecer pelo arquivamento da denúncia por entenderem que não houve ilícito. Contudo, ela foi cassada.
