O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu prazo de 5 dias para que um consórcio de 13 municípios se manifeste em um processo que denuncia supostas irregularidades em um pregão eletrônico de R$ 38,8 milhões.
De acordo com os autos, o certame sequer tinha a Intenção de Registro de Preços, o que pode comprometer a transparência, a competitividade e a lisura da licitação.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pela empresa Martins Oliveira Comercial Ltda, apontando supostas irregularidades no edital.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá é composto pelos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, Várzea Grande e Paranatinga e tem como presidente o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (UB).
O pregão tem como objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de livros didáticos complementares com temas neurodivergentes. O certame foi vencido pela Intera Soluções Educacionais, que apresentou uma proposta de R$ 38,8 milhões. A empresa tem sede no bairro Jardim Guanabara, em Cuiabá, e apresentou como representante, no pregão eletrônico, Eleonara Duze da Costa Duarte. Didático para crianças com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Também foi apontado que a complexidade e o volume do material solicitado (10 sequências didáticas em 60 páginas) poderiam comprometer sua aplicabilidade prática.
A empresa denunciante também apontou a falta de justificativa técnica que comprove a necessidade de aquisição nesses termos, assim como o fato de que o edital não prevê a divisão em lotes únicos, o que limita a competitividade e prejudica potenciais fornecedores. Por fim, a empresa pontuou que o certame não definiu claramente critérios técnicos, objetivos e mensuráveis para a análise das amostras, o que poderia gerar subjetividade e comprometer o princípio do julgamento objetivo.
Na representação, a empresa pediu a suspensão imediata do pregão eletrônico, já homologado, e a revisão do edital para adequação às normas legais. Na decisão, o conselheiro adiou a análise do pedido de liminar e deu prazo de 5 dias para que o consórcio e a pregoeira responsável pelo certame, Rafaela Carlos da Roza, se manifestassem nos autos.
“Diante do exposto, recebo esta Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Martins Oliveira Comercial Ltda, devido a indícios de irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2025, e, adio, até ulterior análise das informações preliminares, o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de tutela provisória de urgência.
Determino a citação do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, SR. Silmar de Souza Gonçalves, e da Sra. Rafaela Carlos da Roza, Pregoeira, para que, no prazo de 5 dias úteis, manifestem-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades apontadas na representação externa e apresentem todos os documentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 012/2025, inclusive eventuais impugnações e recursos apresentados e as respectivas respostas da administração” diz a decisão.
