CANDIDATURA VIROU PÓ DE GUARANÁ

Condenado por tentativa de homicídio, irmão de deputado tem registro de candidatura negado pela Justiça

Segundo a juíza, apesar de a punibilidade ter sido extinta em setembro de 2018, ainda não se encerrou o prazo de inelegibilidade

Redação: Baixadacuiabananews | 11/09/2024 - 18:19
Condenado por tentativa de homicídio, irmão de deputado tem registro de candidatura negado pela Justiça

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa, irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), nas eleições de 2024.

A decisão é da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que considerou a condenação dele por homicídio tentado e que ainda não se encerrou o período de inelegibilidade decorrente disso.

O candidato, que na urna usa o nome Nicássio do Juca, foi sentenciado pela tentativa de assassinato do então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá. Ele pegou 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime.

Nicássio pediu seu registro para o cargo de vereador por Cuiabá, pelo MDB. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro.

Ao analisar o caso, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece em um artigo que são inelegíveis “pessoas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990”.

O inciso I do artigo 1º desta lei citada define que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (…) contra a vida e a dignidade sexual”.

Ela destacou que Nicássio foi condenado por tentativa homicídio e, apesar de sua punibilidade ter sido extinta em setembro de 2018, ainda não se encerrou o prazo de inelegibilidade.

Ocorre que (…) a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos após o cumprimento da pena. Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido”, disse a juíza ao indeferir o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa.

  

Fonte: diariodigitalmt