
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) propôs recurso em face de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que indeferiu liminar para suspender lei do Transporte Zero. Recurso é de terça-feira (20) e aguarda julgamento. Partido requer a reforma da decisão, concedendo liminar para suspender a lei. Leia também ´Em absoluto que descredibiliza´, dispara decano do TJ sobre afastamento de desembargadores.
Em julho, O ministro André Mendonça negou pedido de liminar em três ações que questionam a lei da Política de Pesca de Mato Grosso. A norma proibiu, por cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do estado, a contar de janeiro deste ano. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram apresentadas pelo Movimento Democrático Brasileiro, pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
Entre outros pontos, as ações afirmam que as regras são desproporcionais. Também alegam que apenas a União poderia legislar sobre temas como comércio e direito do trabalho. Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o relator realizou duas audiências de conciliação com representantes dos governos federal, estadual, da Assembleia Legislativa de MT, dos pescadores e dos partidos autores das ações.
Na decisão, o ministro André Mendonça afastou as alegações de que a lei invadiu atribuições da União. Segundo ele, a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais. O relator observou ainda que as informações apresentadas pelo governo estadual sobre a lei deixam claro que o pescador profissional artesanal continuará exercendo o seu ofício, apenas limitado pelas espécies de peixes elencadas em um decreto estadual. Além disso, constatou que não há repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das, agravada, com a concessão da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos do complexo normativo impugnado”.
No caso de não haver a reconsideração, o partido requer que seja o recurso enviado para o Plenário, “para que seja conhecido e conferido provimento de forma a reformar a decisão agravada e seja concedida a Tutela Provisória de caráter urgente nos termos da inicial e seu aditamento”