
Na manhã desta segunda-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma decisão atendendo ao pedido do Poder Público Municipal de Itanhangá, Mato Grosso. O CNJ emitiu um pedido de providências de caráter liminar que exige uma resposta imediata do Juízo da Subseção Judiciária de Diamantino. Em um prazo de 48 horas, a justiça deverá fornecer esclarecimentos detalhados sobre a delicada questão fundiária do Assentamento Tapurah-Itanhangá, onde mais de mil famílias enfrentam uma grave crise social e econômica.
O assentamento, que abrange 115.035 hectares, equivalente a 40% do território municipal, é cenário de um intenso confronto judicial. A situação se agravou após uma série de decisões judiciais que, segundo as autoridades locais, não atendem às diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 510/2023 e pela ADPF nº 828/DF. Essas diretrizes exigem cautelas especiais em áreas de alta vulnerabilidade social.
O pedido de providências formulado pela Prefeitura de Itanhangá argumenta que o cumprimento imediato das ordens de reintegração de posse pode desencadear uma convulsão social. A resolução do CNJ destaca a necessidade de inspeções judiciais, audiências de mediação e respeito à dignidade das pessoas afetadas, incluindo a garantia de moradia digna e a proteção dos direitos humanos.
O Poder Público Municipal de Itanhangá buscou a aplicação dos preceitos legais para evitar um desastre social e econômico no assentamento. A medida do CNJ visa garantir que a questão seja tratada com a devida cautela, considerando a alta vulnerabilidade das famílias envolvidas.
A decisão do CNJ é vista como um passo crucial para resolver o impasse judicial no Assentamento Tapurah-Itanhangá, proporcionando uma abordagem mais humana e legalmente adequada para as famílias afetadas. As autoridades locais aguardam a resposta do Juízo da Subseção Judiciária de Diamantino para dar continuidade às medidas necessárias para proteger os direitos e a dignidade das famílias do assentamento.