
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a apreensão de um barco de alumínio (PetyBrazil - Amazonas 700sl - 2020) flagrado durante pesca no Rio Cuiabá no fim do mês de outubro de 2022, durante a piracema.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Leite Lindote, relator de um recurso ingressado pelo proprietário do barco (L.S.T.J.), contra uma decisão que determinou o perdimento da embarcação. A sessão de julgamento ocorreu em 20 de maio de 2024.
Nos autos, o desembargador analisou que não houve ilegalidade ou abusividade na atuação das forças de segurança ambiental que promoveram a apreensão.
Não se vislumbram indícios de ilegalidade ou abusividade na atuação da administração pública por seus agentes de fiscalização ambiental ou na lavratura do termo de apreensão termo de apreensão, eis que a apreensão é resultante de sua atuação no poder/dever de fiscalização e conforme o rigor da letra da lei”, lembrou o magistrado.
De acordo com informações do processo, os ocupantes do barco - que navegavam num trecho do Rio Cuiabá localizado em Barão de Melgaço (78 Km da Capital) -, tentaram “fugir” ao serem surpreendidos pela ação fiscalizatória.
“O órgão ambiental apreendeu maquinário, durante uma fiscalização promovida pela equipe da Sema/MT, em 25.10.2022, na região do Rio Cuiabá, no Município de Barão de Melgaço, quando visualizaram ‘uma embarcação tipo barco de alumínio com motor 40HP [...] a equipe então solicitou a ordem de parada aos dois suspeitos que se encontravam na embarcação praticando pesca embarcada no período proibitivo [...] ao perceberem que se tratava de fiscalização empreenderam fuga do local em sua embarcação’”, dizem os autos.