TRANSPORTE COLETIVO

Empresa cita ilegalidades e tenta barrar licitação de transporte que atende municípios da Baixada Cuiabana

Ação foi julgada improcedente pelo juiz Bruno Marques

Redação: Baixadacuiabananews | 27/05/2024 - 11:52
Empresa cita ilegalidades e tenta barrar licitação de transporte que atende municípios da Baixada Cuiabana

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente um pedido do Consórcio Metropolitano de Transportes, que tentava suspender uma licitação para o transporte público entre Cuiabá e Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado apontou que uma legislação prevê que o serviço deve ser operado por, no mínimo, duas empresas. A ação foi movida pelo Consórcio Metropolitano de Transportes, contra o Governo do Estado, em relação a licitação para concessão do transporte coletivo entre Cuiabá e Várzea Grande. O grupo sustenta ser concessionária do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso, com operação no mercado polo gerador Cuiabá/Várzea Grande, com ligações para os Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Rosário Oeste e Santo Antônio do Leverger, (MIT1 – Lote 1).

No entanto, de acordo com a ação, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), efetou chamamento público em 2019 para delegar as linhas que já seriam operadas pelo Consórcio Metropolitano de Transportes. O grupo aponta que não opera os serviços de transporte coletivo intermunicipal de forma precária, assim como que “a contratação de mais uma empresa para operar no MIT 1 não caracteriza a situação emergencial prevista".

O Consórcio ressaltou ainda que o projeto que instruiu o chamamento público seria deficiente e incompleto, uma vez que não fornece informações imprescindíveis à contratação, em especial aqueles atinentes à demanda do mercado, tais como, as estimativas de passageiros pagantes por viagem e de produção quilométrica mensal e anual.

Por fim, a empresa alegou que as estimativas de demanda previstas no projeto básico do edital de Concorrência Pública 001/2012 não se confirmaram com a operação do MIT 1. Na decisão, o juiz destacou que a licitação feita pela Sinfra foi para atender a ligação entre Cuiabá e Várzea Grande, prevista no Lote 1 do MIT 1, e não a do Lote 2, da qual o Consórcio Metropolitano de Transportes possui contrato. Foi destacado ainda um parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), ressaltando que uma legislação estadual exige que o serviço deve ser explorado por no mínimo duas empresas por região.

Assim sendo, não se tratando do mesmo item do mercado de transporte, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito”, diz a decisão do juiz Bruno Marques. 

Fonte: Folhamax