
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou há pouco, por 16 votos a 8, uma Comissão Processante que pode resultar na cassação do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB). A votação se deu uma semana após o chefe do Executivo estadual ser afastado do cargo, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde.
Mesmo após retornar ao cargo, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o gestor será investigado pela Casa de Leis e pode perder o mandato. O pedido de Comissão Processante foi feito pelo vereador Felipe Corrêa (Cidadania) na última semana, quando o gestor cuiabano foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por ter apresentado o requerimento, o parlamentar não pode votar, sendo substituído pelo seu suplente, Eleus Amorim.
O prefeito é suspeito de chefiar uma organização criminosa na Saúde Municipal. Emanuel Pinheiro retornou ao cargo dois dias depois de ser afastado, após uma decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O gestor chegou a pedir a suspensão da votação, mas o Colégio de Líderes negou a solicitação, por oito votos a um. Durante a votação, o presidente da Câmara, Chico 2000 (PL) permitiu que três parlamentares da base e três da oposição defendessem seus pontos de vista durante seis minutos. A favor da instauração da Comissão Processante, os vereadores optaram por dividir as falas pela metade para que vários pudessem falar. Assim, puderam discursar Dilemário Alencar (Podemos), Eduardo Magalhães (Republicanos), Michelly Alencar (UB), Eleus Amorim (Cidadania), Maysa Leão (Republicanos) e Dr. Luiz Fernando (Republicanos).
Para defender o prefeito, apenas o vereador Luís Cláudio (PP) se pronunciou. Ele pontuou que o pedido se baseava no afastamento determinado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que foi derrubada pelo STJ. Por conta disso, o parlamentar apontou que Emanuel Pinheiro pode judicializar a questão, apontando supostas irregularidades no objeto da Comissão.
Para ser aprovada a Comissão Processante, era necessária maioria simples na Casa, ou seja, 13 votos dos 25 vereadores. Após a aprovação, por 16 a 8, será feito um sorteio entre os parlamentares, para ver quem irá fazer parte de sua composição. Ela terá 90 dias para fazer todo o procedimento investigatório e aí, no final, dentro deste prazo, apresentar um relatório pedindo a cassação ou a absolvição do prefeito.