
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergênica inaugurada pelo ministro Luis Roberto Barroso e votou contra a reintegração do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros do aos quadros da Corte. Com o voto, o placar ficou em 5 x 3 pela manutenção da aposentadoria compulsória imposta aos magistrados.
José Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros foram alvos de processos administrativos em virtude do envolvimento no Escândalo da Maçonaria que apurou a utilização de verbas do Tribunal de Justiça para cobrir um rombo no caixa de uma loja maçônica. Ao todo, seis magistrados tiveram as penas revistas e voltaram ao TJ.
Para o relator do recurso, ministro Nunes Marques, o entendimento também deveria ser estendido ao ex-presidente da Corte mato-grossense, José Ferreira Leite e a Marelo de Souza Barros. No entendimento de Marques, a pena imposta ao desembargador e ao juiz - considerada a mais grave da magistratura - é desproporcional ao caso.
Um dos argumentos que dava musculatura aos pedidos era a ausência de condenação por peculato. Porém, tanto Moraes quanto Barroso entenderam que a absolvição decorreu da conclusão de que a conduta não se enquadrava no tipo penal, tendo o juízo consignado que se o ilícito ocorreu, teria sido em sede administrativa.
A absolvição por atipicidade do fato não impede a valoração do mesmo fato na esfera administrativa, com o reconhecimento de infração disciplinar. Como bem ressaltado no parecer emitido pelaâàÂà Procuradoria Geral da República, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é pacífica no sentido da independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria", escreveu Moraes.
Os votos divergentes também consignaram que José Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros tiveram participação preponderante no esquema, figurando no topo da lista dentre os magistrados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados.
Mesmo que se discuta a existência de créditos a serem recebidos pelos magistrados ou a licitude dos critérios de cálculos aplicados, é certo que o acórdão do CNJ se funda na circunstância de que os pagamentos ocorreram em desrespeito aos mecanismos de controle dos atos administrativos, com abuso de posições de poder e inobservância dos princípios da isonomia e da publicidade", diz trecho do voto de Barroso.
Votaram com a divergência Carmén Lúcia, André Mendonça e Luis Fux. Com o relator votaram Cristiano Zanin e Dias Toffoli.