8 ANOS APÓS SUA MORTE

TJ nega condenar viúva de vereador a restituir erário em R$ 1,1 mi

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá era acusado de improbidade administrativa; ele morreu em 2016

Redação: Baixadacuiabananews | 02/01/2024 - 20:33
TJ nega condenar viúva de vereador a restituir erário em R$ 1,1 mi

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para condenar o espólio do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro, ao pagamento atualizado de R$ 1,1 milhão em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. Pinheiro morreu em 2016 por conta de uma infecção na artéria aorta. Ele era representado na ação pela viúva, Gisely Carolina Lacerda Pinheiro.

A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Na ação, o Ministério Público acusava Pinheiro de ter causado prejuízo ao erário no exercício do cargo de presidente da Câmara.

Segundo o órgão, mesmo ciente de decisão judicial impeditiva, ele ordenou a realização de despesa não autorizada para pagamento de verbas indenizatórias em valor superior ao determinado pelo Poder Judiciário. Além disso, teria omitido tais despesas do Portal Transparência da Casa de Leis.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas, que entendeu que Pinheiro não agiu com dolo, tendo em vista que o pagamento da V.I. em valor superior ao que havia imposto pelo Judiciário tinha o aval da Lei n. 5.693/2013, que não foi declarada inconstitucional.

No recurso ao Judiciário, o MPE sustentou que, ao contrário do entendimento adotado pelo magistrado de primeiro grau, existem elementos suficientes para comprovar que Júlio Pinheiro praticou ato ímprobo. No voto, a relatora reconheceu que o descumprimento de ordem judicial é uma grave ofensa à estrutura judiciária, todavia, segundo ela, não houve a caracterização de dolo na conduta do ex-presidente para justificar a condenação por ato de improbidade administrativa.

Conforme bem destacou a sentença recorrida, a referida ação civil pública não declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 5.643/2013, de forma existindo lei municipal autorizativa vigente, não há que se falar na configuração de ato de improbidade administrativa, face a ausência de comprovação do elemento subjetivo, consubstanciado na vontade livre e consciente da prática do ato, sabidamente ímprobo”, escreveu. 

Fonte: Midianews