TRANSPORTE ZERO

Proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado passa a valer em MT

A proibição entrou em vigor nesta segunda-feira (1º); relembre como funcionária a medida

Redação: Baixadacuiabana | 02/01/2024 - 15:14
Proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado passa a valer em MT

Começou nesta segunda-feira (1º) a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do pescado em Mato Grosso. A medida é válida pelo período de cinco anos conforme redação da Lei 12.197/2023, conhecida como lei do ´Transporte Zero´. Durante o intervalo, ficará permitida nos rios de Mato Grosso apenas a modalidade pesque e solte, à exceção do período de defeso, a piracema. 

As vedações também não alcançam a pesca de subsistência realizada pelos povos indígenas, povos originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo no local ou de subsistência e à compra e venda de iscas vivas.

A proibição também não atinge espécies exóticas consideradas predadoras cujo excesso populacional seja potencialmente danoso ao equilíbrio ecológico, conforme regulamentação do Conselho Estadual da Pesca. Já os animais sob risco de extinção tem a pesca absolutamente proibida.

Em caso de infrações, poderão ser apreendidos desde os instrumentos, petrechos e outros itens utilizados para a pesca, como embarcações e veículos que façam o transporte do pescado irregular, além da própria carga. O pescador também poderá ter o direito de pescar suspenso e, se for reincidente, poderá ter o registro cassado.

As multas variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil para quem exercer a pesca sem permissão; entre R$ 5 mil a R$ 200 mil para pesca predatória, transporte, armazenamento, descaracterização, industrialização ou comercialização de pescados de forma irregular. Os mesmos valores são aplicados para o transporte, armazenamento e/ou comercialização de isca viva em desconformidade com as leis. 

AUXÍLIO PECUNIÁRIO 

Como contrapartida aos pescadores, o governo estabeleceu na lei o pagamento de auxílio pecuniário de um salário mínimo por mês aos  pescadores profissionais artesanais habilitados no Repesca. O benefício, que se inicia em 2024, é válido por três anos e não será pago nos meses que coincidirem com o período de defeso.

Para fazer jus ao benefício, além da inscrição regular no Registro Estadual de Pescadores Profissionais e no Registro Geral da Pesca, os pescadores precisarão comprovar residência fixa em Mato Grosso e que faziam da pesca artesanal sua profissão exclusiva e meio de vida principal, de forma ininterrupta, até a data de publicação da lei.

O governo também assumiu a responsabilidade de implantar, durante o período de vigência da lei, programas de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro e programa de produção sustentável da aquicultura. Nos locais em que houverem disponibilidade de cursos, o Estado poderá condicionar o pagamento do auxílio pecuniário aos profissionais que comprovarem a matrícula e a frequência em programa e/ou curso de qualificação ofertado.

A Lei 12.197/2023 só deverá ser revista daqui três anos quando o Observatório Social da Assembleia Legislativa receberá a incumbência de analisar a melhoria das condições ambientais, o aumento do estoque pesqueiro, a evolução do turismo de pesca no Estado, a análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca e o pagamento do auxílio.

Para acessar a lei na íntegra, clique aqui. 

DISCUSSÃO NO STF

O PSD e o MDB recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a constitucionalidade da Lei do Transporte Zero. Na ação do MDB, a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União se manifestaram favoráveis ao pleito do partido, reconhecendo a inconstitucionalidade da norma. 

O Estado, por sua vez, se manifestou garantindo que lei mato-grossense não invade a competência da União, por estar em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca

Os principais argumentos dos opositores à lei referem-se aos efeitos da proibição sobre pescadores. Segundo as siglas partidárias, a lei confronta as diretrizes federais ao ´desconsiderar peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais´ e ´atentar de forma criminosa  quanto a permanência e continuidade de suas atividades´. 

 

 

 

Fonte: hipernoticias