DENÚNCIA DE RACHADINHA

Câmara de Cuiabá cassa mandato de Edna Sampaio por quebra de decoro

Redação: Baixadacuiabananews | 11/10/2023 - 12:21
Câmara de Cuiabá cassa mandato de Edna Sampaio por quebra de decoro

Por 20 votos, a Câmara de Cuiabá aprovou o parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e cassou o mandato da vereadora Edna Sampaio (PT) por quebra de decoro parlamentar. A votação ocorreu durante a sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira, 11 de outubro. Não houve nenhum voto contrário ao entendimento da comissão, houve cinco parlamentares ausentes. Veja o placar abaixo

Diante da ausência da vereadora e dos advogados de defesa, o presidente nomeou o servidor efetivo Pedro Henrique Nunes de Oliveira como defensor dativo da parlamentar. Em menos de 10 minutos, ele ressaltou que cassar o mandato da vereadora seria danoso à população, que escolhe seus representantes. O advogado ainda destacou que a lei, que trata sobre o assunto, não prevê nenhuma obrigatoriedade sobre o uso da verba, ele ressaltou que o recurso foi utilizado para financiar projetos e organizações sociais que defendem seu projeto político, como direito à saúde, educação e moradia. Ele alegou que o prazo foi extrapolado e negou todos os fatos apresentados na denúncia. 

 

O requerimento que abriu o processo ético contra Edna foi apresentado pelo vereador Luís Cláudio (PP). Nele, o parlamentar cita a denúncia que foi apresentada pelo site RD News, de que a vereadora teria se apropriado ilegalmente da verba indenizatória recebida pela sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu, que foi demitida quando estava grávida.

A vereadora se defendeu das acusações dizendo que está sendo vítima de violência política e de gênero por pessoas que tentam desgastá-la emocionalmente com acusações que não têm fundamento. Edna explicou que seu mandato é coletivo e tem participação de co-vereadores, que são informados a cada trimestre sobre como estão sendo gastos os recursos de verbas indenizatórias, tanto as suas como as da chefia de gabinete. A modalidade de mandato coletivo não é reconhecida na legislação brasileira.

Edna ainda reforçou que a portaria que trata sobre a verba indenizatória dos chefes de gabinetes não é clara sobre a proibição de transferência dos valores recebidos pelas servidoras para outra conta corrente. Segundo a vereadora, os valores das VIs eram transferidos para uma conta sua com objetivo de garantir maior controle dos gastos, versão que é contestada pelos seus colegas de Parlamento.

Após as oitivas e a apresentação da defesa da parlamentar, a Comissão de Ética elaborou um relatório opinando pela cassação por entenderem que ela teria se apropriado indevidamente dos recursos que era destinada apenas para cobrir as atividades da chefe de gabinete.

O processo havia sido suspenso pela Justiça, que acatou ao pedido da defesa da vereadora, ex-juiz federal Julier Sebastião, por supostas irregularidades em sua tramitação. O relator do caso, vereador Kássio Coelho (Patriota), após retomada do processo, manteve seu entendimento.

Com a decisão, quem ocupará a cadeira da vereadora é o primeiro suplente do PT, o professor Robinson Cireia.

PLACAR DA VOTAÇÃO:

Sim: Adevair Cabral (PTB); Cezinha Nascimento (União); Chico 2000 (PL); Demilson Nogueira (PP); Dídimo Vovô (PSB); Dilemário Alencar (Podemos); Dr Luiz Fernando (Republicanos); Fellipe Corrêa (Cidadania); Jeferson Siqueira (PSD); Jhonny Everson (PDT); Kássio Coelho (Patriota); Marcos Brito Júnior (PV); Maysa Leão (Republicanos); Michelly Alencar (União); Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania); Sargento Joelson (PSB); Sargento Vidal (MDB); Wilson Kero Kero (Podemos).

Ausentes: Dr Ricardo Saad (PSDB); Edna Sampaio (PT); Eduardo Magalhães (Republicanos); Paulo Henrique (PV); Professor Mário Nadaf (PV).

*Atualizada às 12h08 

Fonte: estadaomatogrosso