BARÃO DE MELGAÇO

Margareth 'age tardiamente' após pressão do TCE

A contaminação de água é codificado pelo cobrade – n° 1.5.2.3.0, que se trata de infestação de praga

Redação: Baixadacuiabananews | 11/10/2023 - 09:20
Margareth 'age tardiamente' após pressão do TCE

Seis dias após o Conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), convocar uma reunião para debater o caos ambiental enfrentado por Barão de Melgaço, o município, que despeja esgoto no Pantanal, a prefeita Margareth Gonçalves decretou situação de emergência em áreas críticas do município, afetadas pela contaminação da água.

A ação visa lidar com a crise que atinge Barão de Melgaço, onde a contaminação da água representa um sério problema para a população. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 10 de outubro. A situação de emergência se deve à contaminação da rede de abastecimento de água, que ameaça a saúde dos cidadãos.

A crise ambiental e de saneamento enfrentada por Barão de Melgaço, discutida durante a reunião no TCE, no último dia 05, exige respostas rápidas para proteger o meio ambiente e a qualidade de vida dos habitantes da região.

Veja a íntegra

DECRETO Nº 72 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT AFETADAS PELO EVENTO CONTAMINAÇÃO DE ÁGUA, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 1.5.2.3.0, INFESTAÇÕES/PRAGAS – OUTRAS INFESTAÇÕES, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no curso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 49, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º.

CONSIDERANDO que nos últimos dias o Município de Barão de Melgaço-MT, vem sofrendo contaminação na rede de abastecimento de água, provocando danos à saúde dos munícipes e causando prejuízo ao poder público municipal, principalmente com a Estação de Tratamento de água;

CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o parecer COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como razão dos eventos do tipo CONTAMINAÇÃO DE ÁGUA, CODIFICADO PELO COBRADE N° 1.5.2.3.0, INFESTAÇÕES/PRAGAS – OUTRAS INFESTAÇÕES, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022;

CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Barão de Melgaço/MT, provocada pela contaminação da água, afetando toda população do Município, conforme declaração da Comissão De Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo CONTAMINAÇÃO DE ÁGUA, CODIFICADO PELO COBRADE N° 1.5.2.3.0, INFESTAÇÕES/PRAGAS – OUTRAS INFESTAÇÕES, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barão de Melgaço - MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barão de Melgaço – MT.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, 09 de outubro de 2023.

_______________________________________

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Fonte: VGNJur