
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Poconé, referentes ao exercício de 2022. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (29).
Em seu voto, o relator destacou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município totalizaram R$ 148 milhões e que o quociente de execução da receita revelou que a receita arrecadada foi maior do que a prevista. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 152 milhões e o quociente da despesa executada indicou economia de 1,76%, pois a despesa realizada foi menor do que a autorizada.
“O resultado da execução orçamentária indicou superávit no valor de R$ 2,678 milhões. O município também garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira líquida no valor de R$ 3,416 milhões. O resultado financeiro evidencia que, a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 1,48 de disponibilidade financeira”, sustentou.
Quanto aos dispêndios da dívida pública efetuados no exercício de 2022, o conselheiro apontou que representaram 6,94% da Receita Corrente Líquida, o que indica o cumprimento do limite legal imposto pela resolução do Senado Federal.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 34,63% (mínimo 25%) da receita base, na remuneração dos profissionais do magistério, 104,47% (mínimo 70%) e, na saúde, 29,26% (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 50,24% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,53% (limite 7%). “Ressalto que o agente político cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à educação, saúde e repasses de recursos ao Poder Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo”, argumentou.
No que diz respeito à irregularidade concernente ao descumprimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), diferentemente da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), Antonio Joaquim manteve para fins de expedição de recomendação, por ter constatado que, de fato, a meta não foi cumprida.
Quanto ao achado referente à indisponibilidade financeira para cobertura dos restos a pagar inscritos na Fonte 500, igualmente a unidade técnica e ao MPC, a manteve e expediu determinação.
“Por fim, considerando que as irregularidades mantidas não são aptas a macular as contas, acolho parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e voto no sentido de emitir parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Poconé”, concluiu.