NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Portal da Prefeitura se torna referência em LGPD com disponibilização de informações atualizadas

Redação: Baixada Cuiabana News | 19/05/2023 - 09:30
Portal da Prefeitura se torna referência em LGPD com disponibilização de informações atualizadas

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (MT) informou nesta quinta-feira (18) que o seu portal oficial na internet passou a disponibilizar informações sobre a Lei Federal nº 13.709/2018, mais conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação pode ser acessada no endereço https://www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, no guia de "Acesso Rápido", na aba LGPD. O portal ainda oferece outros serviços como "Licitações e Contratos" e "Ouvidoria".

Segundo Emanuel Arcanjo, encarregado da proteção dos dados pessoais da prefeitura, o objetivo dessa ação é proporcionar visibilidade e transparência à implantação do modelo de adequação à proteção de dados do Poder Executivo Municipal. "A nova ordem (lei) estabelece regras para o tratamento de dados de pessoas naturais com o objetivo de garantir a privacidade de cada um", declarou Arcanjo, que pode ser contatado pelo telefone (65) 3351-1200 ou pelo e-mail lgpd@livramento.mt.gov.br.

Para garantir a adequação à nova legislação, um grupo de trabalho formado por servidores das oito secretarias da Administração Municipal participou do processo de desenvolvimento da página. "Criamos e adequamos políticas públicas para continuar garantindo esses direitos, não somente para a sociedade, mas também para os servidores e todos aqueles que têm relação com os órgãos municipais submetidos ao Executivo", explicou Arcanjo.

A LGPD visa proteger as informações pessoais dos cidadãos, evitando que sejam usadas de forma inadequada ou ilícita. A lei estabelece que os agentes públicos são obrigados a cumprir suas normas, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Além disso, a lei protege o cidadão contra o uso inadequado ou ilícito de seus dados pessoais e possíveis vazamentos de informação.

Segundo Arcanjo, a lei proíbe que o Poder Público transfira para qualquer entidade privada os dados pessoais dos cidadãos cadastrados em banco de dados governamentais. "Caso isso seja descumprido, o agente público incorrerá em infração aos direitos fundamentais, como o direito à privacidade, à liberdade e à intimidade", concluiu

  

Fonte: MT giro