
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da lei nº 11.075/2022, que proíbe a construção e instalação de Usinas Hidrelétricas (UHs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), no curso do Rio Cuiabá.
A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD). A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e defendeu que a revogação da lei, por entender que somente a União poderia legislar sob rios.
Fachin, que é o relator do caso, explicou que os estados brasileiros têm autonomia para aumentar restrições, desde que seja para evitar atividades nocivas ao meio ambiente, argumento que é utilizado para a implementação da lei: "a regulação tem nítido caráter de regulação protetiva ao meio ambiente, sendo legítimo que os entes federados busquem restringir atividades potencialmente nocivas".
Em seu voto, Fachin citou os estudos de impacto de hidrelétricas na Bacia do Alto Paraguai promovidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), que caracteriza o Rio Cuiabá como zona vermelha para implementação de empreendimentos da espécie, notadamente pelo relevante papel operado na manutenção do bioma do Pantanal.
Sendo assim, reiterou que é "improcede o argumento de que a Lei Estadual vai na contramão dos compromissos internacionais subscritos pelo Estado Brasileiro", já que a medida de proteção ambiental está "amparada em estudos técnicos que a subsidiam e que evidenciam o impacto sistêmico no âmbito daquela bacia hidrográfica", enquanto patrimônio nacional, "vai ao encontro da Política Nacional de Mudanças Climáticas".
O relator destacou que a Assembleia Legislativa (ALMT) agiu com legitimidade e dentro das normas constitucionais e votou pelo indeferimento da ADI.
Agora, resta aguardar o voto de mais 10 ministros. "Portanto, a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual", frisou.