
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoa, negou liminar ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para suspender a Lei 11.861/2022, que "flexibiliza" as atividades da agropecuária no Pantanal mato-grossense.
Na ação assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, o MP alega que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) seria ilegal por violar a própria Constituição Federal e Estadual e a proteção do meio ambiente, bem como a falta de estudos de impacto ambiental.
Porém, na decisão a magistrada rebate tais argumentos. Ela afirma que a lei aprovada pelos deputados foi amparada em estudos técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental (Fundapam).
"Como fruto da parceria foram elaboradas três Notas Técnicas relacionadas ao manejo integrado de fogo no bioma, intervenções para a recuperação de áreas campestres e substituição da vegetação nativa para uso alternativo do solo, as
quais, de modo geral, estabelecem recomendações objetivando a boa gestão ambiental nos respectivos tópicos de estudo, com vistas ao incentivo às práticas de manejo sustentável e uso multifuncional dos campos, tendo a pecuária extensiva
como a principal aptidão do Pantanal’, diz trecho da decisão desta terça-feira (23).
A magistrada ainda afirma que a lei aprovada e sancionada pelo governo Mauro Mendes (União) foi guiada por conhecimento técnico e científico sobre o bioma "visando a compatibilização do manejo da vegetação nas áreas de campo com o exercício sustentável da pecuária extensiva e, em última análise, contribuir com a conservação do Pantanal, inexiste razão jurídica para determinar a suspensão da norma de forma liminar’, completa.
Ainda de acordo com a desembargadora, a decisão deverá ser encaminhada ao governo, Assembleia e Ministério Público para que se manifestarem. Após as considerações, voltará para julgamento do mérito ao Órgão Especial do TJMT.