
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a pouco (1º/10), o recurso protocolado pelo deputado federal cassado Neri Geller (PP), que tentava reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou seu registro de candidatura, na última quinta-feira (29). Neri Geller foi cassado pelo TSE no mês de agosto, por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, quando foi eleito deputado federal.
O recurso havia caído, por sorteio, com o ministro Roberto Barroso, que negou dar seguimento ao recurso, sem sequer analisar o mérito do conteúdo. “Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Sem honorários, porquanto não citada a parte interessada”, diz a decisão obtida com exclusividade pela reportagem do site Folhamax de Cuiabá.
O Regimento Interno do STF (RI/STF), em seu artigo 21, no parágrafo primeiro, aponta que os ministros relatores “poderão negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil”. Neri Geller foi cassado pelo TSE no mês de agosto por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, quando foi eleito deputado federal.
A Corte entendeu que ele usou o nome de seu filho para maquiar transações financeiras referentes à sua candidatura, sem que esses recursos estivessem na prestação de contas. Ele havia sido cassado em primeira instância, mas a decisão foi reformada no TRE e ele foi inocentado das acusações.
Contudo, quando o caso chegou à Corte superior, a decisão foi novamente reformada e, por unanimidade, ele teve o mandato cassado com cumprimento imediato da decisão. No último dia 12 de setembro, o TRE-MT aceitou o registro de candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3.
No entanto, o procurador eleitoral de Mato Grosso Erich Masson recorreu ao TSE do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que concedeu o registro da candidatura a Neri, mesmo após a cassação por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com a decisão, os votos para Neri, que é apoiado pelo ex-presidente Lula (PT), na eleição de domingo (2) serão anulados.