
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), aplicou multa de R$ 29.993,96 mil ao ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho, popular Valdirzinho, por falta de transparência na gestão fiscal do município. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo em desfavor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, sob a responsabilidade de Valdir Pereira de Castro Filho, em razão do descumprimento de requisitos da transparência na gestão fiscal no exercício de 2018.
Em Relatório Técnico Preliminar, a equipe técnica apurou que as audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2018 não foram realizadas nos prazos previstos no artigo 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim como informou que os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres do exercício de 2018 não foram publicados em imprensa oficial em até 30 dias do término do período a que se referem, conforme exigido pela Constituição da República e pela LRF.
Observou ainda que no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) não foram propostas as metas fiscais para o exercício de 2018, pois o referido projeto de lei não possui o anexo de Metas Fiscais. Destacou também que, nos documentos da LDO/2018 enviados via Sistema Aplic, o Anexo de Metas Fiscais não se refere ao exercício de 2018.
Ao final, a equipe técnica disse não que foram encontradas evidências do cumprimento das exigências legais, demonstrando o descumprimento dos requisitos de transparência pública exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sob a responsabilidade de Valdirzinho.
Consta dos autos, que o ex-prefeito não apresentou suas justificativas no prazo regularmente concedido, razão pela qual foi declarada sua revelia.
LEIA INTEGRA DA DECISÃO:
CONHECER a presente Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, em desfavor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, sob responsabilidade do Sr. Valdir Pereira de Castro Filho - ex-Prefeito, acerca de irregularidades decorrentes da ausência de transparência na Gestão Fiscal no exercício de 2018; e, no mérito, JULGÁ-LAPROCEDENTE para: I) APLICARMULTA ao Sr. Valdir Pereira de Castro Filho (CPF nº 994.017.701-15), no valor equivalente a 10 UPFs/MT, para cada fato tido por irregular descrito nos itens 1.1, 1.2, 1.3 da irregularidade classificada como DB08_GESTÃO_FINANCEIRA_GRAVE, totalizando 30 UPFs/MT, e de 10 UPFs/MT para o fato tido como irregular descrito no item 3.1 da irregularidade classificada como MB 99 PRESTAÇÃO CONTAS GRAVE 99, as quais somadas, resultam no total de 40 UPFs/MT, com fundamento no artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c os artigos 327, II, da Resolução nº 16/2021, a qual aprovou o Novo Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e com a gradação dada pelo artigo 3º, ll, “b”, da Resolução Normativa nº 17/2016; e, II)APLICARMULTA ao Sr. Valdir Pereira de Castro Filho, no valor de R$ 27.783,66 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e três reais, e sessenta e seis centavos), correspondente a 197,62 UPFs/MT, cujo valor da UPF/MT em dezembro de 2018 era de R$ 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), com base no que dispõe o artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei Nacional nº 10.028/2000, o artigo 73 da Lei Complementar nº 269/2007 e o artigo 329 da Resolução nº 16/2021, em razão de infração administrativa contra a lei de finanças públicas descrita no item 2.1 da irregularidade classificada como FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO GRAVE 99; e, com fulcro no artigo 23, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007,