NO DIA DA ELEIÇÃO - 02 DE OUTUBRO

Bar São José em Nova Brasilândia e Bar de dona Ivani em Planalto da Serra estão proibidos de abrirem no dia da eleição

Redação: Baixada Cuiabana News | 29/09/2022 - 12:05
Bar São José em Nova Brasilândia e Bar de dona Ivani em Planalto da Serra estão proibidos de abrirem no dia da eleição Imagem aérea da cidade de Nova Brasilândia-MT / Imagem: marciley tavares

O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, determinou o fechamento de bares e restaurantes nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra, entre 6h e 17h de domingo das eleições (02.10). A proibição também foi estabelecida no dia 30 de outubro (data do segundo turno das eleições).

De acordo com a decisão, está proibido o funcionamento em Nova Brasilândia dos seguintes estabelecimentos: Bar São José e do restaurante São José, localizados em frente à Escola Padre José Maria do Sacramento.

Já em Planalto da Serra não poderão funcionar o Bar de propriedade de Ivani Rodrigues da Silva, localizado ao lado da Escola Municipal Florada da Serra, Distrito de Pacú; e o Tobas Bar, de propriedade de Wilson Silva Alves, localizado próximo à Escola Plínio José de Siqueira. 

Imagem aérea da cidade de Planalto da Serra (Foto: Heloy Rodrigues -2019)

O juiz Leonísio Salles em sua decisão aponta que a proibição do funcionamento destes estabelecimentos comerciais está relacionada ao histórico de aglomeração nestes locais em eleições anteriores. “Ficam os infratores sujeitos ao crime de desobediência previsto no art. 347, do Código Eleitoral”, diz trecho da decisão 

Fonte: Reportagem BCN