
A ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), candidata a deputada federal, teve pedido de impugnação de registro de candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral em razão de que teve as contas anuais da Prefeitura de 2018 reprovadas pela Câmara Municipal.
O pedido de impugnação foi apresentado pelo procurador regional eleitoral, Eric Raphael Masson.
Segundo o MPE, as contas rejeitadas pela Câmara corroboraram o julgamento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso.
"No entanto, a pré-candidata teve suas contas rejeitadas, em decisão irrecorrível do órgão competente, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Em apertada síntese, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitiu PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães (Parecer Prévio n.º 126/2019), exercício de 2018. Em ato contínuo, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães acolheu o referido parecer e julgou REJEITADAS as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, relativas ao exercício de 2018, gestão da Prefeita Municipal, Senhora THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA"
A Procuradoria citou que os argumentos para a reprovação das contas apresentam indícios de irregularidades gravíssimas no período em que Thelma foi prefeita de Chapada dos Guimarães.
"No presente caso, conforme consta no Parecer n.º 5.605/2019, emitido pelo Ministério Público de Contas, dentre outros atos e omissões, detectou-se que não houve respeito aos limites de gastos com pessoal e com a Câmara Legislativa (irregularidades gravíssimas), houve abertura de créditos adicionais sem recursos existentes e sem autorização. (...) Destaca-se que o TCE/MT, inclusive, entendeu que, no caso, existem indícios do delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal e determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual"
Segundo o MPE, a Lei Complementar nº 64/90 é clara ao prever que é inelegível para qualquer cargo os que tiveram sua contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Ademais, ressalta-se que no presente caso, as irregularidades identificadas têm natureza insanável e as condutas imputadas à pré-candidata caracterizam ato doloso de improbidade administrativa, pois violam os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade e moralidade, configurando improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92"
O registro a impugnação devem ser julgados pelo juiz-membro do TRE-MT, Jackson Coutinho, sorteado como relator do processo.