NA CORDA BAMBA

MP diz que Beto praticou três atos fora do prazo e reforça pedido contra candidatura

Alberto Machado ocupou a Secel até o final de março deste ano e é candidato a deputado estadual

Redação: Baixada Cuiabana News | 22/08/2022 - 12:09
MP diz que Beto praticou três atos fora do prazo e reforça pedido contra candidatura

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) reforçou o pedido para que seja negada a candidatura do ex-secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer Alberto Machado, o Beto Dois a Um (PSB), a deputado estadual. De acordo com a PRE, Beto teria assinado atos como secretário fora do prazo de desincompatibilização.

O novo parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, no domingo (21), depois que a defesa do ex-secretário respondeu à impugnação feita inicialmente contra o registro de candidatura.

Segundo a PRE, ao menos três atos foram assinados por Beto no período de seis meses anteriores à eleição de 2 de outubro.

De início, o órgão do Ministério Público havia apontado 11 atos que foram publicados no Diário Oficial fora do período previsto na legislação eleitoral.

Após verificação, a PRE manteve a acusação com relação ao termo de concessão de auxílio nº 005/2022 da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer (Secel), assinado em 3 de agosto, ao 1º aditivo de prorrogação da vigência do termo de convênio nº 1503/2021, assinado em 2 de maio, e ainda o termo de fomento nº 0603/2022, sem data de assinatura. Neste último, o ato foi publicado no diário em 2 de maio.

Beto assumiu a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer (Secel) em 25 de agosto de 2020 e sua exoneração foi anunciada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) ainda dentro do prazo, que era 31 de março.

Na impugnação, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Jackson Coutinho dispensou a oitiva de testemunhas, rejeitando pedido da defesa do ex-secretário. A PRE concordou com a dispensa.

"Assim, como bem se observa, remanescem provas, nos autos, da efetiva
prática, pelo impugnado, de pelo menos três (03) atos como Secretário de Estado nos seis (06) meses anteriores às eleições -- isto é, quando deferia estar afastado -- o que configura inquestionável ausência de desincompatibilização de fato e, por conseguinte, óbice ao registro
de candidatura", defende o procurador.

  

Fonte: Midiajur