
A Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger aprovou na sessão ordinária da última terça-feira (10), Mensagem do Poder Executivo Municipal com um Projeto de Lei nº 07/2022, que autoriza a prefeitura criar cargos de Inspetor Sanitário Animal para atender o Serviço de Inspeção Municipal, (Selo de Inspeção Municipal - SIM), para inspeção da qualidade dos produtos da agricultura familiar do município.
Segundo o Artigo 1º do Projeto da prefeita, Francieli Magalhães (PTB), Fica criado no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Regularização Fundiária, 02 (dois) cargos de Inspetor Sanitário Animal, privativo de médico veterinário, de nível superior, inscrito no seu respectivo Conselho de Classe.
A criação do cargo de Inspetor Sanitário Animal, é uma exigência da Lei Municipal nº 1.244/GP/2018, que cria o serviço de Inspeção Municipal de Produtores de Origem Animal – SIM, bem como a obrigatoriedade da Inspeção e Fiscalização dos produtos de Origem Animal produzidos no município, sendo indispensável na direção e execução das atividades o cargo de Inspetor Sanitário Animal.
Segundo uma fonte próxima ao gabinete da prefeita, já havia a intenção da gestora em enviar o projeto para a câmara para que fosse autorizada a contratação dos médicos veterinários, mas o texto de uma Lei em vigor desde maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que afetava a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atingidos pela calamidade pública da pandemia do novo coronavírus, proibia até dezembro de 2021, criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
A lei também proibia a contratação de pessoal, a qualquer título. A realização de concurso público também estava suspensa até o fim de 2021.
A prefeita revelou que a sua administração já tem o espaço físico com a estrutura e veículo para dar suporte ao novo Setor de Inspetoria Sanitário Animal.
Câmara Municipal
De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Rômulo Queiroz (PV), o selo será um certificado de qualidade para a produção de alimentos artesanais, que se enquadram às normas e exigências estabelecidas em regulamento próprio. Ele explicou que entre artesanais cadastrados constam: farinha de mandioca; rapadura; doces; licores; melaço; mel e o queijo.
Com o SIM, os produtores santo-antonienses poderão comercializar seus produtos em qualquer município do solo mato-grossense, principalmente na região metropolitana de Cuiabá, é um importante incentivo ao setor produtivo da nossa cidade, valorizando esses produtores rurais que tanto fazem pelo nosso município”, declarou o vereador.
O parlamentar explicou que a medida beneficia os consumidores, que terão mais segurança na aquisição dos produtos, assim como deve aumentar a produção desses itens de alimentação no município e, com isso, gerar emprego e renda.
“Os pequenos produtores ou associações passam a ter também um produto com mais valor agregado, o que contribuirá com o aumento das oportunidades e dos negócios. Com certeza isso vai alavancar a economia local e fortalecer ainda mais o consumo interno destes produtos artesanais”, disse o presidente da Câmara.
Rômulo ainda explicou que a Câmara Municipal aprovou ainda criação de duas vagas a serem disponibilizadas para a função de Inspetor Sanitário Animal (médico veterinário) para atuar na implementação e execução do Selo de Inspeção Municipal. Eles ficarão vinculados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Regularização Fundiária.
Leia a integra do Projeto aprovado pela câmara municipal:
PROJETO DE LEI N 07/2022
“CRIA O CARGO DE INSPETOR SANITÁRIO ANIMAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, MEIO AMBIENTE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ALTERA O LOTACIONOGRAMA CONSTANTE NA LEI Nº 1.027/GP/2009.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Regularização Fundiária, 02 (dois) cargos de Inspetor Sanitário Animal, privativo de médico veterinário, de nível superior, inscrito no seu respectivo Conselho de Classe e provimento efetivo cujas atribuições, requisitos para investidura constam no Anexo I e II, da presente Lei.
Parágrafo único: A remuneração do cargo de inspetor sanitário animal será fixada de acordo com o Anexo 02 da Lei 1.027/GP/2009.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 02 de Maio de 2022.
Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires
Prefeita Municipal
ANEXO I
PERFIL DO CARGO – Técnico Administrativo Educacional
Ordem |
Cargo |
Classe |
Quantidade |
01 |
Inspetor Sanitário Animal |
A B C D
|
02 Vagas |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - prestar assistência médica a animais, diagnosticando doenças e realizando tratamentos clínicos e cirúrgicos; II - prestar orientação técnica e administrativa a criadores quanto à prevenção e ao combate de moléstias infectocontagiosas e parasitárias de animais; III - instruir pecuaristas sobre processos de execução técnica e controle da inseminação artificial; IV - zelar pela vigilância sanitária; V - fazer investigação epidemiológica de surtos de toxiinfecção alimentar; VI - fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, visando garantir condições higiênico-sanitárias e ambientais; VII - fazer controle de qualidade de alimentos, principalmente os de origem animal, com aplicação da técnica ARPCC (Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle); VIII - colaborar na educação sanitária da comunidade, tais como: palestras em escolas, creches, associações comunitárias, comerciantes, manipuladores, etc.; IX - elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; X – Auxiliar na implementação e execução do SIM (Selo de Inspeção Municipal); XI - desempenhar tarefas afins.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 007/2022
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
Usando da prerrogativa que me concede a Lei Orgânica do Município, encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres Pares, para apreciação dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Cria o cargo de médico veterinário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Regularização Fundiária e altera o lotacionograma constante na lei nº 1.027/GP/2009”.
A criação do cargo de Inspetor Sanitário Animal, é uma exigência da Lei Municipal nº 1.244/GP/2018, que cria o serviço de Inspeção Municipal de Produtores de Origem Animal – SIM, bem como a obrigatoriedade da Inspeção e Fiscalização dos produtos de Origem Animal produzidos no município, sendo indispensável na direção e execução das atividades o cargo de Inspetor Sanitário Animal, conforme a Lei retro.
Ademais a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Regularização Fundiária por intermédio do Responsável Interino a criação do cargo de inspetor Sanitário Animal, pois este profissional é responsável para acompanhar as cadeias produtivas e decidir as condições de consumo e decidir as condições de consumo e condenar aqueles que são impróprios para o consumo.
Desde já antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos seus Pares, Subscreve.
Atenciosamente.
Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires