SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Prefeita assina decreto e moradores podem pagar IPTU até 31 de maio com desconto de 20%

Redação: Baixada Cuiabana News | 07/04/2022 - 12:05
Prefeita assina decreto e moradores podem pagar IPTU até 31 de maio com desconto de 20%
A prefeita de Santo Antônio do Leverger, Francieli Magalhães (PTB), publicou decreto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 2022, no qual prevê desconto de 20% para os contribuintes que pagarem o carnê até 31 de maio. A publicação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta quinta-feira (06.04). 

Segundo o decreto, os contribuintes poderão parcelar em até quatro vezes o IPTU, porém, com o pagamento da primeira parcela até 31 de maio de abril. Além disso, no texto consta o cronograma de pagamento em caso de parlamento. 

“Os contribuintes que por ventura não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial poderão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Divisão de Tributos, ou no site institucional https://https://www.leverger.mt.gov.br/ , para fazer jus ao desconto concedido”, diz trecho extraído da publicação. 

Os moradores de Santo Antônio do Leverger com direito a isenção do (IPTU), podem procurar até 31 de maio à Prefeitura Municipal, para protocolarem o requerimento solicitando o benefício.   

Conforme a Lei Municipal 1.236/2017 (Código Tributário Municipal), tem direito ao benefício, pessoas idosas ou aposentados acima de 65 anos; pertencente a particular, quando houver fração cedida gratuitamente para uso do município ou de suas autarquias e fundações; pessoas portadoras de deficiência física; imóvel pertencente a templo de qualquer culto, associações culturais, beneficentes, profissionais, esportivas e sem fins lucrativos. 

O pedido de isenção deve ser protocolado mediante aos seguintes documentos: cópia do carnê de benefício da aposentadoria, pensão ou de documento que comprove a renda mensal; cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove sua idade; atestado médico que comprove deficiência física ou mental, em grau que impossibilite o desempenho de qualquer atividade laboral.
 
 
DECRETO Nº 016/GP/2022
DECRETO Nº 016/GP/2022
 
“Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2022 no município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.”
 
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais e conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.236/2017 Código Tributário Municipal,
 
Decreta:
 
Art. 1º - Fica o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, relativo ao exercício de 2022 a ter os seguintes prazos para seu recolhimento:
 
I – Os contribuintes adimplentes com o IPTU do Município que optar pelo recolhimento em cota única com vencimento em 31 de maio de 2022 gozará de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total.
 
II – Para o pagamento parcelado o contribuinte poderá parcelar sem desconto nas seguintes condições:
 
1 – entrada de 25% do total do recolhimento com vencimento em 31/05/2022;
 
2 – 25% referentes a 2ª parcela, com vencimento em 30/06/2022;
 
3 – 25% referentes a 3ª parcela, com vencimento em 29/07/2022;
 
4 – 25% referentes a 4ª parcela, com vencimento em 31/08/2022.
 
III – Fica vedada parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
 
Art. 2º - Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.
 
§ 1º - As guias para pagamento do IPTU serão entregues aos contribuintes sob a forma de carnê.
 
§ 2º - Os contribuintes que por ventura não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial poderão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Divisão de Tributos, ou no site institucional https://https://www.leverger.mt.gov.br/ , para fazer jus ao desconto concedido, observando a data prevista do art. 1º.
 
Art. 3º - As isenções na Lei Municipal n° 1.236/2017 Código Tributário Municipal, deverão ser requeridas no período de 31 de maio de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santo Antônio de Leverger-MT, 24 de março de 2022.
 
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
 

Prefeita Municipal 

Fonte: Redação