
O juiz Ramon Fagundes Botelho, juiz plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal marcada para 8h30 desta quarta (29) e estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na pauta, estava a votação do novo Código de Obras e do novo Código Tributário. A reformulação do sistema de infraestrutura e de tributos municipais, com correção da planta genérica do Município, foi proposta pelo prefeito Osmar Froner (MDB). Segundo os vereadores Luciano Augusto Neves, o Dudu (PSDB) e Jonas Adriano Voos, o Jonas Gaudério (DEM), que impetraram o pedido de liminar para suspender a sessão, as alterações postas em pauta incluem nova tabela do IPTU com reajustes que ultrapassam 700% em alguns bairros de Chapada dos Guimarães.
A Câmara entrou em recesso no último dia 23 de dezembro. A urgência das matérias foi aprovada na última sessão ordinária no ano. Segundo os vereadores, o motivo de tanta urgência por parte presidente da Câmara, Benedito Bozó (PTB), é o fato de pertencer a base do prefeito.
Neste sentido, afirmam que o petebista pretende aprovar os projetos ainda neste ano para que o aumento vigore a partir de 2022, já que os tributos municipais como IPTU estão sujeitos ao Princípio da Anualidade Tributária. Assim, caso não sejam aprovados ainda no ano de 2021, somente poderiam vigorar a partir de 2023, se aprovados no ano que vem. Assim, argumentam que o vereador Bozo “atropelou” o Regimento Interno da Câmara. Por isso, pedem a suspensão da sessão extraordinária e a comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, o juiz Ramon Fagundes Botelho reconheceu que a Constituição do Estado de Mato Grosso e o próprio Regimento Interno da Câmara foi violado. Para o magistrado, o principio constitucional da moralidade foi violado e houve afronta ao princípio democrático, de representatividade e de publicidade.