CÂMARA DE CHAPADA

Juiz suspende sessão que aumentaria tributos às vésperas do ano novo

Câmara entrou em recesso no último dia 23. Urgência das matérias foi aprovada na última sessão do ano

Redação: Baixada Cuiabana News | 29/12/2021 - 11:35
Juiz suspende sessão que aumentaria tributos às vésperas do ano novo

O juiz Ramon Fagundes Botelho, juiz plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal marcada para 8h30 desta quarta (29) e estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na pauta, estava a votação do novo Código de Obras e do novo  Código Tributário. A reformulação do sistema de infraestrutura e de tributos municipais, com correção da planta genérica do Município, foi proposta pelo prefeito Osmar Froner (MDB). Segundo os vereadores Luciano Augusto Neves, o  Dudu (PSDB) e Jonas Adriano Voos, o Jonas Gaudério (DEM), que impetraram o pedido de liminar para suspender a sessão, as alterações postas em pauta incluem nova tabela do IPTU com reajustes que ultrapassam 700% em alguns bairros de Chapada dos Guimarães.  

A Câmara entrou em recesso no último dia 23 de dezembro. A urgência das matérias foi aprovada na última sessão ordinária no ano. Segundo os vereadores, o motivo de tanta urgência por parte presidente da Câmara, Benedito Bozó (PTB), é o fato de pertencer a base do prefeito.

Neste sentido, afirmam que o petebista pretende aprovar os projetos ainda neste ano para que o aumento vigore a partir de 2022, já que  os tributos municipais como IPTU estão sujeitos ao Princípio da Anualidade Tributária. Assim, caso não sejam aprovados ainda no ano de 2021, somente poderiam vigorar  a partir de 2023, se aprovados no ano que vem. Assim, argumentam que o vereador Bozo “atropelou” o Regimento Interno da Câmara. Por isso, pedem a suspensão da sessão extraordinária e a comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual (MPE).

Na decisão, o juiz Ramon Fagundes Botelho reconheceu que a Constituição do Estado de Mato Grosso e o próprio  Regimento Interno da Câmara foi violado. Para o magistrado, o principio constitucional da moralidade foi violado e houve afronta ao princípio democrático, de representatividade e de publicidade. 

Fonte: Rdnews