O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, adiou o julgamento que poderia garantir o retorno do prefeito afastado Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo. O principal motivo do adiamento tem como base novas provas colhidas e apresentadas na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) à Justiça em face de Pinheiro e da esposa, Márcia Pinheiro, além dos outros envolvidos.
O julgamento estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira (18) na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do TJMT. Nos bastidores, a informação é de que várias provas extraídas dos celulares apreendidos e mais documentos comprovariam a ingerência na secretaria municipal de Saúde para contratações de comissionados com objetivos de favorecimentos políticos.
Além de Emanuel e Márcia Pinheiro, foram denunciados pelo MPE: Antônio Monreal Neto - chefe de gabitene do prefeito afastado; Ivone de Souza - Secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos; e Ricardo Aparecido Ribeiro, ex-coordenador de Gestão de Pessoas.
"Todavia, aportou no final da tarde de hoje no gabinete deste magistrado os autos do Inquérito Policial n. 47.519/2021 e os da Medida Cautelar n. 47.520/2021, do quais se extrai que o Procurador-Geral de Justiça ofertou denúncia de 128 laudas contra o agravante e aos demais investigados e juntou inúmeros documentos que foram colhidos durante as diligências investigatórias, imputando a Emanuel Pinheiro as seguintes condutas: em relação ao?FATO 01, nas penas do art. 2º,?caput, §3º e §4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013; no que concerne ao?FATO 03, nas penas do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 161 (cento e sessenta e?uma) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; quanto ao?FATO 04, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 259 (duzentos e cinquenta e nove) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; e, em relação ao?FATO 05, nas penas do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967; tudo na forma do art. 69,?caput, do Código Penal", diz trecho do despacho do relator.
"Diante disso, para melhor analisar o presente caso, com fulcro no art. 92, § 9º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino o adiamento do julgamento deste recurso de agravo interno para a próxima sessão possível da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.", diz trecho da decisão proferida nessa quarta-feira (17).
Afastamento
Emanuel recorreu da decisão que o mantém afastado desde o dia 19 de outubro do cargo de prefeito, sob acusação de irregularidades na contratação de comissionados na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e pagamento de Prêmio Saúde a estes contratados para se beneficiar politicamente.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, defendeu a manutenção do afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo, já que as investigações apontariam para uma organização criminosa que usaria os cargos comissionados na Saúde municipal para benefício político.
No agravo, a defesa de Emanuel aponta que o processo que afastou o gestor está ‘eivado de nulidade’. Segundo Emanuel, a condenação levou em consideração denúncias relativas ao pagamento do Premio Saúde. Contudo, pelo fato de a premiação ser realizada com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde, o caso teria que ser tratado pela Justiça Federal e não estadual.
