SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

Juiz confirma autonomia do TCE e mantém penalidades contra o ex-prefeito Harrison Ribeiro

Redação: Baixadacuiabananews | 23/10/2021 - 08:32
Juiz confirma autonomia do TCE e mantém penalidades contra o ex-prefeito Harrison Ribeiro

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido de liminar ao ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger (34 km de Cuiabá), Harrison Benedito Ribeiro para derrubar multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em três processos por causa de irregularidades averiguadas nas contas de gestão e governo. Os valores contestados não estão disponíveis na decisão.

 No polo passivo, o ex-gestor, que hoje tem 63 anos, e em julho deste ano conseguiu ser reintegrado ao quadro de servidores aposentados da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT), acionou o Tribunal de Contas do Estado.

Com a ação declaratória de nulidade de ato administrativo Harrison relata que atuou como prefeito Santo Antônio do Leverger no período de 2009, 2010 e 2011 e que as contas de gestão e governo foram julgadas pelo TCE/MT “em desacordo com a legislação”. Por isso, pleiteou liminar para determinar o sobrestamento dos executivos fiscais relativos a três processos, julgados em 2011 e 2012.

O ex-prefeito afirma que as contas de natureza política e de gestão constitui atribuição do legislativo municipal, “de forma que o TCE/MT extrapolou sua função”.

Por sua vez, o juiz Gerardo Humberto ponderou que a aplicação das multas encontra previsão no artigo 289 Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. O dispositivo em questão descreve que os conselheiros poderão aplicar multas aos gestores isoladas ou cumulativamente com observância aos valores referenciais em UPFs/MT (Unidade Padrão Fiscal) – estabelecidos em regulamento próprio.

Nesse caso, os responsáveis podem ser multados por: ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por descumprimento de decisão, diligência, recomendação ou solicitação do Tribunal, sonegação de documento ou informação ao Tribunal de Contas, obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas, por reincidência no descumprimento de decisão do relator ou do Tribunal de Contas. 

Fonte: folhamax