Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular tomada de contas ordinária (TCO) e determinou a restituição de R$ 401.1 mil aos cofres públicos de Santo Antônio de Leverger por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias no exercício de 2018.
Leia a integra da decisão acessando o link do TCE.
www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/20800/ano/2020
Em seu voto, o relator apontou que a determinação ao então gestor do município para que restitua os valores, com recursos próprios, leva em consideração os juros moratórios oriundos dos atrasos nos recolhimentos das contribuições patronais regularizadas por acórdãos de parcelamentos, no total de R$ 268,5 mil, e os juros moratórios decorrentes de atrasos nos recolhimentos das contribuições dos segurados, no montante de R$ 132,5 mil.
Na ocasião, Waldir Teis rejeitou a ilegitimidade arguida pelo ex-prefeito e manteve nos autos as três irregularidades classificadas como graves.
No mérito julgo irregular a tomada de contas com as devidas recomendações e determinação para restituição de valores, conforme constam na íntegra do voto.
Seguindo o regimento interno do TCE-MT, o conselheiro também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estado de Mato Grosso (MPE-MT) para demais providências cabíveis.
